O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) publicou um edital para convidar pessoas, entidades e órgãos a se manifestarem sobre a inclusão de esposo(a)/companheiro(a) de sócio de empresa devedora no rol de devedores trabalhistas e sobre a utilização dos bens do casal para quitar a dívida. A questão está em discussão em um processo chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Com a decisão, será formada uma tese jurídica para uniformizar entendimentos diferentes entre as Turmas de Julgamento do TRT-GO.
Os interessados em se manifestar sobre o tema podem fazer isso no prazo de 15 dias úteis, a partir da publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, ocorrida nesta terça-feira, 16 de setembro. Para participar, é preciso indicar o interesse em atuar no processo como “amicus curiae”, expressão latina que significa amigo da corte. Essa participação pode ser feita por meio da apresentação de documentos ou solicitando as diligências necessárias para esclarecer a questão legal.
O edital foi assinado eletronicamente em 12 de setembro de 2025 pelo desembargador-presidente do TRT-GO, Eugênio José Cesário Rosa, que também é o relator do IRDR. O edital ficará disponível no site do tribunal por 15 dias úteis.
Divergências
Com base no acórdão do processo IRDR 0000710-23.2025.5.18.0000, as Turmas do TRT-GO têm entendimentos diferentes sobre a inclusão de cônjuges ou companheiros no processo de execução da dívida:
A existência desses entendimentos divergentes entre as Turmas foi o que motivou o IRDR, pois a falta de um padrão pode violar a isonomia (tratamento igual para todos) e a segurança jurídica.
IRDR – 0000885-17.2025.5.18.0000
“REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IDPJ. INCLUSÃO DE CÔNJUGE /COMPANHEIRO(A) DE SÓCIO(A) DE EMPRESA EXECUTADA NO POLO PASSIVO. SUJEIÇÃO DOS BENS DO CASAL AO MÓDULO EXECUTÓRIO – ART. 790, IV, do CPC.”
WF/JA/LN
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