O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu, em sessão realizada no dia 19 de agosto de 2025, três novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs). O objetivo é garantir que todas as decisões sobre os temas afetados sejam uniformes, evitando contradições entre as diversas Turmas de julgamento. Ao final, será fixada uma tese jurídica de observância obrigatória.
Embora a lei preveja a suspensão automática dos processos com a admissão do IRDR, o TRT-GO tem entendido que essa medida deve ser analisada caso a caso. Entre os temas admitidos está a possibilidade de redirecionar a execução para o cônjuge ou companheiro de sócio de empresa devedora que não integrou o título executivo. Para evitar prejuízos à efetividade da execução trabalhista e ao tempo razoável de duração do processo, o Pleno decidiu não suspender em massa os processos em andamento sobre a matéria.
Já o segundo tema trata da situação dos servidores admitidos pelo município de Niquelândia antes da edição da Lei Municipal nº 019/2009, que declarou a transmudação para o regime estatutário posteriormente considerada nula. A discussão gira em torno da possível aplicação automática da legislação trabalhista e a consequente obrigatoriedade de depósitos do FGTS. Nesse caso, o Pleno decidiu suspender os 43 processos em trâmite no TRT-GO que tratam do tema.
O terceiro tema admitido a ser discutido é a validade de documentos assinados digitalmente juntados ao PJe-JT. A controvérsia envolve a interpretação de normas como a Lei nº 11.419/2006, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e a Resolução CNJ nº 185/2013, especialmente sobre a exigência de certificado digital no padrão ICP-Brasil para garantir a autenticidade da assinatura. O TRT-GO decidiu não suspender em massa os processos em andamento sobre o tema, para não comprometer a celeridade da Justiça do Trabalho.
IRDR nº 49 (Processo 0000710-23.2025.5.18.0000)
Tema: “REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IDPJ. INCLUSÃO DE CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) DE SÓCIO(A) DE EMPRESA EXECUTADA NO POLO PASSIVO. SUJEIÇÃO DOS BENS DO CASAL AO MÓDULO EXECUTÓRIO – ART. 790, IV, do CPC.”
Processo-piloto: AP-0010546-19.2022.5.18.0002
Suspensão dos processos sobre o tema: não
IRDR nº 50 (Processo 0000807-23.2025.5.18.0000)
Tema: MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. SERVIDORES MUNICIPAIS ADMITIDOS ANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 019/2009. TRANSMUDAÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO DECLARADO NULO. POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DEPÓSITOS DO FGTS.
Processo-piloto: 0000259-74.2025.5.18.0201
Suspensão de processos sobre o tema: sim
IRDR nº 51 (Processo: 0000885-17.2025.5.18.0000)
Tema: “VALIDADE DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE JUNTADO AO PJE-JT. ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO. NORMAS DO ICP-BRASIL. ART. 1º, § 2º, III, “a”, DA LEI 11.419 /2006. ART. 4º, I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 30/2007 DO TST. RESOLUÇÃO CNJ Nº 185/2013. IMPOSSIBILIDADE DE VALIDAÇÃO APÓS JUNTADA NO PJE-JT. FORÇA PROBANTE DOS ORIGINAIS. PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 11 DA LEI 11.419 /2016. AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. ARTIGO 411, II, DO CPC.”
Processo-piloto: AP-0011484-95.2019.5.18.0009
Suspensão de processos sobre o tema: não
O IRDR é um instrumento processual utilizado para dar solução uniforme a questões jurídicas que se repetem em grande número de processos, mas com soluções distintas a depender da Turma julgadora. Ao ser instaurado, o Tribunal passa a discutir o tema de forma concentrada, fixando uma tese que orientará os julgamentos futuros sobre a mesma matéria, promovendo isonomia, previsibilidade e segurança jurídica.
Em agosto, o TRT-GO concluiu o julgamento do IRDR nº 48, que fixou tese sobre a jornada de empregados públicos com filhos com deficiência.
Para conhecer todas as teses já fixadas pelo TRT-GO, clique aqui.
LN/JA
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