TRT-GO suspende expediente nos dias 1º e 2 de maio em razão do Dia do Trabalhador

Publicado em: 30/04/2025
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Uma renderização 3D mostra um calendário e um relógio estilizados contra um fundo roxo claro.Nos dias 1º (quinta-feira) e 2 de maio (sexta-feira) de 2025, não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO), em razão do feriado nacional do Dia do Trabalhador e da suspensão prevista no calendário institucional do Tribunal para dias intercalados entre feriados e finais de semana.

A medida está prevista na Portaria GP/DG nº 3222/2024, com alteração da Portaria TRT-18 nº 4064/2024, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho em Goiás ao longo do ano. Segundo o normativo, a suspensão das atividades nesses dias visa garantir maior racionalidade administrativa e economicidade, permitindo o funcionamento do Tribunal de forma mais eficiente e contínua.

Prazos processuais

Os prazos processuais que se iniciarem, estiverem em curso ou se encerrarem nos dias 1º e 2 de maio ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Além do dia 2 de maio, a portaria também prevê a suspensão do expediente em outras datas intercaladas ao longo do ano, como 20 de junho (sexta-feira após Corpus Christi), 27 de outubro (segunda-feira entre o final de semana e o Dia do Servidor Público) e 21 de novembro (sexta-feira após o feriado da Consciência Negra). Nesses dias, os prazos processuais também serão prorrogados automaticamente.

Plantão Judiciário

Durante o período de suspensão, será mantido o plantão judiciário para atendimento de demandas urgentes. A escala de plantonistas e demais informações estão disponíveis no portal do TRT-18, no menu “Serviços” > “Plantão Judiciário”.

Para acessar o calendário completo de feriados e suspensões de expediente da Justiça do Trabalho em Goiás, acesse o portal do TRT-18, clique no menu “Institucional” e, em seguida, em “Calendário anual”.

Para acessar informações sobre o plantão judiciário, clique aqui.

Leia também: Portaria define dias de suspensão de expediente relacionados a feriados nacionais em 2025

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