


Em 8 de maio de 2024, o desembargador-corregedor Eugênio Cesário realizou a correição semipresencial na Vara do Trabalho de Luziânia, onde conversou com o magistrado Carlos Begalles e a diretora de secretaria da unidade, Verônica Bueno. A visita teve como foco orientar sobre melhores práticas e colher críticas e sugestões para aprimorar os serviços, especialmente no que diz respeito ao serviço prestado pela Justiça do Trabalho.
Durante o ano de 2023, a Vara apresentou desempenho de 100% na meta 1, que consiste em julgar mais processos que os distribuídos, e 107,5% na meta 2, voltada para julgar processos mais antigos. Também atingiu a meta 5, alcançando 125,7% nesse indicador, que trata de reduzir a taxa de congestionamento. Contudo, a meta 3, que incentiva a conciliação, não foi cumprida, com um resultado de 90,4%.
Segundo dados parciais de 2024, a Vara obteve grau de cumprimento de 76,4% na meta 1 e 95% na meta 3, a qual não cumpriu. No entanto, cumpriu a meta 2, com 106,5%, e melhorou a taxa de congestionamento na meta 5, atingindo 111,1%.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest), a Vara do Trabalho de Luziânia se classificou em 150º lugar entre 647 Varas do Trabalho no país e alcançou o 9º lugar entre as 12 Varas do Trabalho existentes na região. Esse índice avalia indicadores como acervo, celeridade, produtividade e taxa de congestionamento em relação à força de trabalho.
Na visita correicional do ano anterior, o desembargador-corregedor recomendou a implementação de sentenças líquidas durante a fase de conhecimento, uma prática que foi atendida pela Vara. A prolação de sentenças líquidas refere-se ao julgamento de causas onde os valores e quantias já são especificados na decisão, facilitando assim a fase de execução. Essa prática visa agilizar o processamento dos casos, pois reduz a necessidade de cálculos adicionais e procedimentos subsequentes que podem prolongar a conclusão dos processos.
Nesta correição, foi recomendada a verificação de contas judiciais. Antes do arquivamento definitivo dos processos, a Secretaria da Vara deve verificar se existem contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo. O corregedor recomendou também o registro de atas homologatórias de acordo. É necessário que as atas homologatórias de acordo registrem o comparecimento do magistrado, das partes e dos advogados, especificando também a forma de participação de cada um, seja presencial ou por videoconferência.
SC/WF
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br