Feriado do Dia da Justiça suspende expediente e prazos processuais no dia 8/12

Publicado em: 07/12/2023
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Em razão do feriado no dia 8 de dezembro, previsto no artigo 62, inciso IV da Lei 5.010/1966, os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nessa data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 do Código de Processo Civil.

Para consultar o calendário do TRT-18, acesse a aba Institucional e, em seguida, Calendário Anual. Ele é atualizado de acordo com a portaria TRT 18ª GP/DG Nº 2721/2022, que dispõe sobre a suspensão de prazos em virtude de feriados em 2023.

Caso haja medida urgente, o usuário deverá contatar o Plantão Judiciário, que pode ser acessado na aba serviços do Portal ou pelo link  www.trt18.jus.br/portal/servicos/plantao-forense/. Especificamente nos dias 8, 9 e 10 de dezembro, o sistema de telefonia fixa do TRT-18 poderá ficar indisponível em razão de uma atualização.  

Comunicação Social/TRT-18

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