Portaria autoriza a interrupção do PJe nos dias 8 e 9 de dezembro

Glossário Jurídico

Os serviços do PJe, no âmbito do TRT-18, ficarão interrompidos nos dias 8 e 9 de dezembro, objetivando a atualização do sistema PJe para a versão 2.9.6.

Confira abaixo a portaria que prevê a interrupção do sistema:

PORTARIA TRT 18ª Nº 3845/2023

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Autoriza a interrupção dos serviços do PJe, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, nos dias 8 e 9 de dezembro de 2023, objetivando a atualização do sistema para versão 2.9.6.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 15.234/2023,

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais do Trabalho devem obrigatoriamente migrar para a versão mais atual do sistema PJe nas datas definidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no Processo Administrativo nº 10.878/2013;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 5 de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015, que trata das manutenções programadas no sistema PJe;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 6/TST.CSJT.GP, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e institui o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a interrupção dos serviços do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da 18ª região da Justiça do Trabalho, no período entre 00h do dia 8 de dezembro de 2023, sexta-feira, e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2023, sábado, objetivando a atualização do sistema PJe para versão 2.9.6. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

(assinado eletronicamente)
GERALDO RODRIGUES NASCIMENTO
Desembargador-Presidente
TRT da 18ª Região

Versão em PDF: PORTARIA INTERRUPÇÃO DO PJe Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Indisponibilidade, PJe, TRT18 e marcada com a tag , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.