Cumprimento de metas do CNJ e prolação de sentenças líquidas são alguns dos destaques de correição na 11ª VT de Goiânia

Publicado em: 14/06/2022
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Equipe da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia

Equipe da11ª Vara do Trabalho de Goiânia

A 11ª Vara do Trabalho de Goiânia cumpriu em 2021 três das quatro metas nacionais mesmo diante dos efeitos negativos na prestação jurisdicional causados pela pandemia. Este ano, duas metas – 3 (estimular a conciliação)  e 5 (reduzir a taxa de congestionamento) – foram cumpridas no período analisado, janeiro a março, e a meta 2 (julgar processos mais antigos) já foi cumprida integralmente. O desempenho da unidade foi considerado ótimo pela Corregedoria Regional, que também destacou o resultado apurado no Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest), entre abril de 2021 a março de 2022.

A 11ª VT figura em 53º lugar em nível nacional e 8º lugar entre as 18 Varas do Trabalho de Goiânia. Na correição anterior, a unidade estava posicionada em 323º lugar em nível nacional e 16º lugar em nível regional. O resultado demonstrou significativa melhoria dos serviços relacionados à prestação jurisdicional no juízo.

Sentenças líquidas
Magistradas que atuam no Juízo e o diretor de Secretaria com o desembargador-corregedor

O desembargador-corregedor Geraldo Nascimento com as magistradas Narayana Hannas e Viviane Freitas, o diretor de Secretaria Faustto Rocha,  e o diretor da Secretaria de Corregedoria Regional Marcelo Marques

Durante a correição, o desembargador Geraldo Nascimento verificou que a magistrada Narayana Hannas, titular, prolata sentenças líquidas, procedimento que é recomendado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho  (GCGJT). Ele parabenizou a juíza pela adoção da Recomendação nº 4 da GCGJT. Segundo o relatório correicional,  o TRT-18 teve uma taxa média de sentenças líquidas muito abaixo da média dos Tribunais de médio porte e da média de todo o País, no período de 2019 a 2021. O percentual de sentenças líquidas nas Varas Trabalhistas da Região foi de 5% em 2019, 5,8% em 2020 e de 8,1% em 2021.

Recomendação

O prazo médio da entrega da prestação jurisdicional na 11ª VT, ao final do exercício de 2021, ficou acima do limite fixado pela Corregedoria Regional, que é de 90 e 180 dias, respectivamente, para os processos que tramitam nos ritos sumaríssimo e ordinário. Nesse sentido, o desembargador-corregedor recomendou às magistradas Narayana Hannas, titular, e Viviane Freitas, auxiliar, que continuem realizando os esforços necessários visando à redução desse prazo para patamares inferiores à meta regional. A Corregedoria reconhece, no entanto, que o elastecimento desse prazo foi influenciado pelas diversas medidas preventivas adotadas pelo Tribunal em face da pandemia provocada pela covid-19.

Audiência pública
Desembargador-corregedor com advogados

Audiência pública com advogados

Durante os trabalhos correcionais, o desembargador Geraldo Nascimento recebeu a visita dos advogados José Everson Reis, Nélio Rosa, Carolina Braga e Thiago Ferreira. Na ocasião, eles ressaltaram a qualidade dos serviços prestados, o atendimento aos advogados por parte dos servidores e a celeridade dos magistrados Narayana Hannas e Carlos Alberto Begalles, ex-juiz auxiliar. Destacaram, também, a operosidade do diretor de Secretaria Faustto Rocha na resolução das questões submetidas à sua apreciação, além do rápido atendimento da Secretaria pela via do Whatsapp. Ressaltaram, por fim, o comprometimento da magistrada auxiliar no regular impulsionamento dos processos durante o período da pandemia.

Por fim, o desembargador-corregedor parabenizou as magistradas e servidores lotados na Secretaria da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia pela diligente atuação no projeto Garimpo.
Ele registrou que a unidade, após o exitoso trabalho, reduziu consideravelmente o passivo das contas judiciais pendentes, relacionadas ao Ofício Circular nº 33/2020 (liberação de valores às reclamadas), conforme indicado no processo administrativo nº 9732/2020.

Confira as demais análises feitas na Ata Correicional.

Comunicação Social – TRT-18

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