Política de Diversidade, Equidade e Igualdade de Gênero é regulamentada no TRT-18

Glossário Jurídico

A resolução traz definições de expressões como equidade, diversidade, discriminação, gênero, etnia, sexo, orientação sexual, minorias, inclusão, preconceito e transversalidade.  O normativo foi aprovado pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) durante sessão administrativa virtual realizada na última sexta-feira (10). A Resolução Administrativa nº 49/2022 estabelece a política de diversidade, equidade e igualdade de gênero no âmbito da instituição. 

O desembargador Daniel Viana Júnior ressaltou a importância da adoção da política pelo tribunal. Para ele, a resolução é a renovação do compromisso contínuo do TRT-18 na busca de promoção da equidade de gênero, raça, etnia e das minorias proporcionando um amadurecimento nas relações sociais e de trabalho. Viana Júnior disse que durante a elaboração da norma aprendeu mais sobre diversidade, aprofundando em algumas definições. 

O representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Marcello Ribeiro, afirmou que é extremamente importante que essas políticas avancem dentro dos órgãos judiciários e parabenizou o TRT-18 pela iniciativa.

Braços de vários tamanhos e cores em círculo A norma também destaca os princípios da política do regional, enfatizando que todos são orientados pelas premissas de igualdade de direitos e obrigações, respeito à diversidade, equidade, transparência dos atos públicos, laicidade do Estado, valorização e dignidade da pessoa humana, e não discriminação.

Conforme o documento, foi instituída a Comissão de Diversidade, Equidade e Igualdade de Gênero do TRT-18, que será regulamentada pela Presidência. 

Elaboração

Para a elaboração da resolução, considerou-se, entre diversos fatores, que a igualdade de gênero, origem, raça, sexo, cor e idade constituem expressões da cidadania e da dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito previstos na Constituição Federal.

Considerou-se também os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial os referentes à igualdade de gênero, ao trabalho decente e crescimento econômico, à redução das desigualdades e à paz, justiça e instituições eficazes. Esses objetivos foram destacados pela Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foi avaliada, ainda, a Resolução CNJ nº 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

Leia a íntegra da Resolução 49/2022. 

Cristina Carneiro
Comunicação Social/TRT-18

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