


O TRT de Goiás finalizou o processo de implantação do seu Plano de Continuidade de Negócios (PCN) neste mês de julho, com a edição da Portaria 662/2021. A continuidade de negócios é a capacidade de uma organização retomar ou continuar a entrega de produtos ou serviços em um nível aceitável durante um incidente que acarrete a interrupção de suas atividades prioritárias, como aconteceu no início da pandemia.
O PCN é um conjunto de procedimentos documentados que permitem ao TRT-18 responder a um incidente e lidar adequadamente com a recuperação de suas atividades. Ele é composto por quatro planos: de Comunicação, Tecnologia da Informação, Operacional e Gestão de Crises. É por meio desses planos que são estabelecidas as responsabilidades individuais, procedimentos de emergência, operacionais e de recuperação para a solução de uma situação inesperada que possa impactar o cumprimento da missão institucional do órgão.
Para o chefe da Gerência de Processos e Riscos, Fernando Silva de Queiroz Barreto, a necessidade de ter um Plano de Continuidade de Negócio justifica-se pelo provimento de resiliência à organização diante da ocorrência de um incidente. “Como exemplo de incidentes que têm potencial de interromper as atividades em uma instituição temos: incêndios, enchentes, desabamentos, epidemias, pandemias, falhas em sistemas de tecnologia da informação, ataques cibernéticos, ataques terroristas, falhas no fornecimento de energia elétrica, entre outros”, esclareceu.
“Com a implantação do PCN, o TRT passa a contar com procedimentos de resposta a incidentes que possam acarretar interrupção das atividades prioritárias do Tribunal, a serem seguidos pelas unidades responsáveis especificadas nos respectivos planos, caso necessário”, ressaltou Fernando. O PCN foi instituído no TRT de Goiás pela Resolução Administrativa 145/2016 e regulamentado por normas internas relacionadas à Gestão de Riscos, que podem ser acessadas neste link.
No TRT-18, o PCN é composto por quatro documentos: Plano de Gestão de Crises – PGC; Plano de Continuidade Operacional – PCO; Plano de Continuidade dos Serviços Essenciais de TIC; e Plano de Comunicação – PCOM. Para consultá-los, acesse a página da Governança e Estratégica no portal ou clique aqui.
Lídia Neves/Comunicação Social TRT-18
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