


Nos dias 31 de março e 1º e 2 de abril, não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 18ª Região, em razão de feriado previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II, e no Regimento Interno do TRT18, art. 255, inciso III, alínea b.
Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem durante o feriado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Para medidas urgentes, o usuário deverá contatar o Plantão Judiciário.
Para consultar o calendário do TRT18, acesse a aba institucional e, em seguida, Calendário Anual, devidamente atualizado de acordo com a Portaria 1739/2020 , que dispõe sobre a suspensão de prazos em virtude de feriados para 2021.
Comunicação Social/TRT-18
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