


A Presidência do Tribunal editou, em 12 de junho de 2013, a Portaria GP/SGJ nº 43/2013, que alterou a Portaria GP/SGJ nº 17/2013, que instituiu na 18ª Região o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e os respectivos Núcleos de Conciliação de primeiro e segundo graus, com efeitos a partir de 2 de setembro próximo.
Com a alteração no texto original, ficou expresso que a implantação do Centro será gradativa e a adesão das Varas do Trabalho dependerá de deliberação dos seus juízes titulares.
A novidade foi noticiada aos magistrados por meio de ofício circular, subscrito pelo Vice-Presidente e Coordenador do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos, contendo, também, os esclarecimentos quanto à correta interpretação das normas que regulamentam o funcionamento dos Núcleos de Conciliação e de suas Câmaras.
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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