VT de Luziânia fica entre as 50 melhores do país

Publicado em: 15/05/2025
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Doze pessoas posando para foto. Ao fundo, cinco homens e três mulheres de pé e lado a lado. À frente, três mulheres sentadas.

Equipe da VT de Luziânia com a corregedora Iara Rios durante correição na unidade

No dia 8 de maio, a desembargadora-corregedora do TRT-GO, Iara Rios; o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Rodrigo Dias; e o diretor de secretaria da Corregedoria Regional, Marcelo Marques, foram recebidos na Vara do Trabalho de Luziânia pelo juiz titular Carlos Begalles e pela diretora de secretaria Verônica Ferreira para a correição ordinária. A inspeção analisou o exercício de 2024 e constatou que a unidade ficou entre as 50 melhores do país, segundo dados do IGest.

Metas do CNJ

A corregedora verificou que a VT de Luziânia cumpriu três das quatro metas nacionais do CNJ, com destaque para a meta 5 (reduzir a taxa de congestionamento), que obteve 129,5% de grau de cumprimento. Já as metas 1 (julgar mais processos que os distribuídos) e 2 (julgar processos mais antigos) foram cumpridas em 100%. A Vara do Trabalho não cumpriu a meta 3 (estimular a conciliação), atingindo 96,4% de grau de cumprimento.

IGest

Ao analisar o Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest) no período de 1º/1/24 a 31/12/2024, a correição constatou que a VT de Luziânia está em 47º lugar entre 569 VTs no país dentro da mesma movimentação processual. A unidade aparece também em 8º lugar entre 13 VTs existentes na Região com o mesmo perfil.

Demanda e prazos processuais

Sobre a demanda processual, a correição apontou que a VT de Luziânia recebeu 1.660 novas ações em 2024. O número significa um aumento de 23,8%, resultando em 319 processos a mais em relação ao ano de 2023. A corregedora destacou o comprometimento e a operosidade do juiz titular Carlos Begalles ao verificar que o prazo médio de julgamento ficou em 96 dias no biênio 2023/2024 e em 111 dias no primeiro trimestre de 2025, mantendo-se abaixo de 120 dias, prazo médio ideal fixado pela Corregedoria Regional.

Audiência pública
Pessoas posando lado a lado para foto. São três homens usando terno e duas mulheres usando roupas formais.

Corregedora Iara Rios e juiz titular Carlos Begalles com advogada durante audiência pública em Luziânia.

Durante a audiência pública realizada em 30 de abril, a corregedora Iara Rios recebeu em Goiânia os advogados Jerônimo José Batista Jùnior, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/GO; Maria Eugênia Neves, presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/GO (CDSIND); e Fernanda Andrade Teixeira. Na ocasião, os advogados elogiaram o juiz titular pelo tratamento cordial e pela celeridade dos processos.

Pessoas posando para foto lado a lado. São dois homens usando terno e três mulheres usando roupas formais.

Corregedora Iara Rios com advogados durante audiência pública em Goiânia. 

No dia 8 de maio, na VT de Luziânia, a corregedora recebeu a visita da advogada Thaís de Araújo, presidente da Subseção da OAB em Luziânia. Durante a reunião, a advogada elogiou os trabalhos desempenhados pela unidade e também o magistrado titular e os servidores pelo tratamento atencioso com os advogados e pelo regular impulsionamento dos processos. Ela ainda destacou a celeridade nas decisões e nos despachos e a redução do prazo na designação das audiências.

Recomendações

No encerramento da correição, a desembargadora-corregedora Iara Rios reiterou a recomendação de constar em ata homologatória informações sobre o comparecimento do magistrado, das partes e dos advogados, incluindo a forma de participação deles (presencial, telepresencial ou por videoconferência).

A corregedora fez três novas recomendações à unidade. A primeira é que as notificações sejam realizadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico quando a parte estiver devidamente cadastrada na ferramenta. A segunda diz respeito ao lançamento do valor das custas processuais, orientando que estejam de acordo com o cálculo elaborado.

Já a terceira recomendação é que a VT de Luziânia faça constar na ata homologatória as orientações e esclarecimentos às partes sobre a importância do cumprimento das obrigações previdenciárias, observando a necessidade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Leia a ata de correição na íntegra.

TM/JA

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