
Desembargador Eugênio Cesário e o diretor da Secretaria de Corregedoria Regional, Fábio com o diretor de Secretaria Mário Lúcio Fontoura e a equipe de servidores da VT de Ceres
A correição realizada na Vara do Trabalho de Ceres registrou taxa de congestionamento nas fases de conhecimento e de execução abaixo dos limites fixados como cláusula de barreira, de 40% e 65%, respectivamente, em 2022 e neste ano.
O desembargador-corregedor Eugênio Cesário Rosa parabenizou os magistrados e servidores pelo resultado alcançado nesta Meta 5 do CNJ, cujo grau de cumprimento em 2023 foi de 152%, considerado o período de janeiro a junho.
Outro destaque foi a produtividade do juízo que aumentou a partir de 2022 registrando índice superior a 100%. O prazo médio de duração do processo ficou abaixo do limite fixado pela Corregedoria Regional, que é de 90 e 180 dias, nos ritos sumaríssimo e ordinário, respectivamente. Eugênio Cesário elogiou o trabalho do magistrado Cleber Sales pelo efetivo controle dos prazos médios.
Por outro lado, o desembargador recomendou à unidade que realize os esforços necessários para a pacificação dos conflitos submetidos à apreciação do juízo. O grau de cumprimento da Meta 3, de estímulo à conciliação, foi de 91,8%, correspondente aos meses de janeiro a junho.
Por fim, pediu a toda equipe que continue prestando bons serviços para que a 18ª Região mantenha o desempenho alcançado em 2022.
A Vara do Trabalho de Ceres atende aos municípios de Carmo do Rio Verde, Ceres, Itapaci, Itapuranga, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Nova Glória, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Santa Isabel, São Patrício, Uruana e Ipiranga de Goiás.
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br