O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região publicou na segunda-feira (17/8) a portaria conjunta TRT 18ª GP/SCR nº 1208/2020, que regulamenta a comunicação do público externo com magistrados do TRT-18 por meio de videoconferência. Advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público do Trabalho e partes no exercício do jus postulandi (aquelas que tenham ingressado com ação sem auxílio de advogado) poderão solicitar o agendamento das reuniões pelo e-mail da unidade à qual o magistrado esteja vinculado.
Essa nova forma de comunicação valerá enquanto estiverem suspensas as atividades presenciais em razão da vigência das medidas de distanciamento social necessárias à prevenção da covid-19.
Agendamento
Conforme o normativo, ao enviar o e-mail com a solicitação de agendamento de reunião para a Vara do Trabalho ou Gabinete de desembargador, o interessado deverá mencionar o número do processo em curso na unidade judiciária, a data da conclusão, a parte que representa e o e-mail em que deseja receber a resposta da solicitação, caso diferente daquele utilizado para o pedido de agendamento.
O servidor responsável pela unidade judiciária demandada terá o prazo de 48 horas para responder ao requerente, informando a data e o horário designados pelo magistrado para realização da reunião por videoconferência, bem como o link da reunião e demais detalhes. Não sendo possível o agendamento, o servidor mencionará as respectivas razões.
Caso necessário ou conveniente, o magistrado poderá permitir a participação de outras pessoas na videoconferência, que será realizada pelo aplicativo Google Meet.
A edição da Portaria levou em consideração a suspensão do atendimento presencial ao público externo e a Recomendação do CNJ nº 70, de 4 de agosto de 2020, para que tribunais brasileiros regulamentem a forma de atendimento virtual de advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes no exercício do jus postulandi, durante o período da pandemia da covid-19.
Para ver a portaria completa com mais detalhes sobre o atendimento virtual, clique aqui
Para ver os telefones e e-mails das unidades judiciárias do TRT-18 clique aqui ou acesse pelo menu Contato do Portal.
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br