TRT de Goiás inicia a VIII Semana Nacional de Conciliação

Publicado em: 02/12/2013
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Desembargadora Elza Silveira na abertura da Semana Nacional de Conciliação

Desembargadora Elza Silveira na abertura da Semana Nacional de Conciliação

A presidente do TRT/GO, desembargadora Elza Silveira abriu na manhã de hoje, 2/12, as atividades da VIII Semana Nacional de Conciliação, no Centro de Conciliação e Solução de Conflitos e Cidadania, no 2º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia. A Semana é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o território nacional e está sendo realizada de hoje a sexta-feira, 6/12.

A campanha do CNJ tem como tema “Quem concilia sempre sai ganhando”. A ideia é disseminar a cultura da paz e do diálogo, de modo a proporcionar às partes conciliação em seus processos.

O agendamento das audiências conciliatórias pode ser feito na Vara do Trabalho em que o processo está tramitando ou no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Também pode fazer o agendamento pelos telefones 3901-3397/3398 ou preencher o formulário disponível na internet. Foram incluídos em pauta 2.077 processos.

“Desejo que a conciliação ajude tanto ao trabalhador quanto ao empregador. Estamos no mês de Natal e queremos que as pessoas aproveitem esse momento para buscar a harmonia por meio do acordo, e, especialmente, que se sintam bem e saibam que as portas da Justiça do Trabalho estão sempre abertas”, declarou a presidente do Tribunal, desembargadora Elza Silveira.

A empresa de embalagens de Goiânia, Poli-Gyn Embalagens Ltda., firmou acordo no valor de R$ 2.100,00. O valor é referente a verbas rescisórias e FGTS devidos a uma ex-funcionária.

A empresa de embalagens de Goiânia, Poli-Gyn Embalagens Ltda., firmou acordo no valor de R$ 2.100,00. O valor é referente a verbas rescisórias e FGTS devidos a uma ex-funcionária.

Na 7ª VT, um motorista da empresa HP Transporte pediu a rescisão indireta, em virtude da jornada de trabalho excessiva. A empresa concordou em extinguir o contrato de trabalho  com demissão sem justa causa.

Na 7ª VT, um motorista da empresa HP Transporte pediu a rescisão indireta, em virtude da jornada de trabalho excessiva. A empresa concordou em extinguir o contrato de trabalho com demissão sem justa causa.

 

 
Valdelice Penagrande
Estagiária – Núcleo de Comunicação Social

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