Com o valor de 0,90, numa escala que vai até 1,00, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) atingiu, em abril deste ano, o nível “aprimorado” de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). De acordo com o encarregado de dados do TRT-18, juiz titular da Vara do Trabalho de Ceres, Cleber Sales, o Regional goiano figura, juntamente com o TRT da 24ª Região (MS), em terceiro lugar no ranking nacional considerando todos os TRTs do país. Em segundo lugar estão os TRTs 17 (ES) e 15 (Campinas/SP) com 0,91. O primeiro lugar ficou com o TRT-4 (RS), que atingiu o valor de 0,92.
A classificação é feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), mediante a aplicação do Índice de Conformidade com a Privacidade e Proteção de Dados dos Usuários (ICPPDU), com periodicidade de apuração bimestral. A finalidade é garantir a conformidade dos Tribunais Regionais do Trabalho à Lei Geral de Proteção de Dados.
A meta percentual na qual o TRT-18 se encontra (0,90 a 1,00) leva em consideração os valores referentes a cada uma das dimensões do questionário ICPPDU. São elas: D1-Governança; D2-Conformidade legal e respeito aos princípios; D3-Transparência e direitos do titular; D4-Rastreabilidade; D5-Adequação de contratos e de relações com parceiros; D6-Segurança da Informação e D7-Violações de dados.
Além do nível aprimorado, existem outros quatro níveis de classificação: “Inicial” (0,00 a 0,29); “Básico” (0,30 a 0,49 – Meta 2021); “Intermediário” (0,50 a 0,69 – Meta 2022); “Em aprimoramento” (0,70 a 0,89 – Meta 2023/24); e “Aprimorado” (0,90 a 1,00 – Meta 2025/26).
Em fevereiro de 2023, no início da gestão do desembargador Geraldo Nascimento na presidência do TRT-18, o Tribunal tinha atingido o valor de 0,79 (nível “em aprimoramento”) na adequação à LGPD. A subida desse valor para 0,90 em menos de dois anos evidencia, na opinião do juiz Cleber Sales, o empenho da administração do Regional em dar continuidade ao processo de implementação da LGPD, iniciado em 2019, na gestão do desembargador Paulo Pimenta.
Na avaliação do juiz encarregado, cabe destacar, inicialmente, que todas as grandes tarefas do plano de ação voltado à implantação da LGPD no TRT-18 foram cumpridas, dentre elas: a adaptação de 100% dos contratos pretéritos e futuros aos ditames da LGPD; a publicação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (Resolução Administrativa nº 130/2021); o ambiente de destaque dedicado à LGPD no portal do Regional e a criação do mapeamento dos processos de trabalho, tendo sido já mapeada toda a área administrativa.
Cleber Sales acrescentou ainda que, atualmente, o TRT-18 superou a meta estabelecida pelo CSJT para o ano de 2024, atingindo o nível aprimorado antes do prazo, que seria o biênio 2025/2026. De acordo com o juiz, ainda faltam, neste momento, cumprir algumas tarefas, como o mapeamento dos processos de trabalho que envolvam tratamento de dados pessoais e a aplicação da gestão de riscos simplificada. Também falta ainda cumprir as ações restantes do plano de ação para adequação à LGPD sob responsabilidade da Coordenadoria de Documentação, Coordenadoria de Apoio à Governança Institucional e Coordenadoria de Segurança da Informação.
“Para o ano 2024, a meta é continuar evoluindo com o mapeamento até alcançarmos a integralidade do inventário das atividades de tratamento de dados. Além disso, promover cursos de capacitação voltados à LGPD a servidores e magistrados como forma de aprimoramento contínuo da proteção de dados pessoais no âmbito do TRT18”, explicou Cleber Sales.
O presidente do TRT-18, desembargador Geraldo Nascimento, ressaltou a satisfação em anunciar mais esta conquista do Tribunal, que reflete o empenho e a dedicação de toda a equipe do TRT-18 na implementação de medidas para garantir a proteção dos dados pessoais. “Atingir esse nível antes do prazo estipulado é uma prova do nosso compromisso contínuo com a conformidade e a segurança da informação”, concluiu.

Juiz Cleber Sales e os servidores Vinícius Elias e Murilo de Barros no 7º Enastic, realizado em maio em Natal-RN
O TRT-18 também tem contribuído para a disseminação de informações acerca da implementação da LGPD em outras instituições públicas. Em abril, o juiz encarregado Cleber Sales e alguns membros do Subcomitê de Proteção de Dados participaram de evento voltado para a troca de experiências, envolvendo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), a Justiça Federal em Goiás e o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Em maio, o juiz Cleber Sales falou ao público do 7º Encontro Nacional sobre Tecnologia e Inovação da Justiça do Trabalho, em Natal-RN, levando a experiência do TRT-18 quanto à implementação da lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, promove a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Ela altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e da segurança das informações de usuários e clientes.
Segundo a LGPD, o(a) encarregado(a) é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Devendo atuar com autonomia e estabilidade, o encarregado é o responsável por atender as demandas dos titulares, interagir com a ANPD e orientar funcionários e contratados quanto às práticas de proteção de dados pessoais. No caso do TRT-18, o encarregado é o juiz Cleber Sales.
WF/FV
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