
A Comissão Permanente de Gestão Documental reuniu-se na quinta-feira, 7/4, para discutir o projeto de eliminação dos documentos em papel arquivados definitivamente
O Tribunal pretende examinar, até o fim do ano, um acervo de mais de 200 mil documentos em papel composto principalmente de processos judiciais e administrativos arquivados definitivamente com o objetivo de verificar quais poderão ser eliminados e quais deverão ser preservados. A expectativa é que a maior parte desses documentos possa ser descartada, propiciando uma economia de R$20 mil mensais gastos somente para a guarda de todo o acervo. Esse valor é despendido com aluguel, manutenção da estrutura, limpeza e segurança do imóvel localizado na T-9, onde está instalado o arquivo.
Nesse sentido, o Tribunal Pleno aprovou a proposta do presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental (CPGD), desembargador Breno Medeiros, e alterou a RA nº 32/2014, instituindo o Comando Operacional de Gestão Documental (COGD), que terá a atribuição de analisar, selecionar, preservar e eliminar os documentos e autos judiciais e administrativos de 1º e 2º graus guardados no arquivo do TRT na capital.
O COGD será composto por dez integrantes a serem indicados pelo desembargador Breno Medeiros. Já para desenvolver a mesma atribuição nas varas do trabalho do interior, serão instituídas Unidades de Gestão e Avaliação Documental do Interior (UGADIs), com a seguinte composição: juiz titular, diretor de secretaria e assistente de diretor da respectiva unidade.
A análise dos documentos para eliminação deverá obedecer as tabelas de temporalidade dos documentos judiciais e administrativos, sendo que será mantida amostra estatística das diversas classes processuais. A última eliminação documental aconteceu em 2011, quando foram descartados documentos arquivados até o ano de 2006. Desde então, até a migração para o processo eletrônico, foi gerado um grande volume de documentos, armazenado em 37 mil caixas que ocupam uma área de 580 metros quadrados do imóvel da T-9.
De acordo com o desembargador Breno Medeiros, a maior parte desse acervo não tem valor histórico e muito menos existe exigência legal para a sua manutenção. Para ele, além da economia direta proporcionada pela eliminação dos documentos, haverá ganho inclusive de pessoal, já que os servidores destacados para gerir o acervo poderão ser designados para auxiliar outras unidades do TRT.
Márcia Bueno
Seção de Imprensa — DCSC
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