Trabalho presencial de desembargadores é regulamentado por meio de normativo

Publicado em: 06/03/2023
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A Portaria TRT 18ª GP/SGP 518/2023, que trata do trabalho presencial e o comparecimento de desembargadores(as) à sede do tribunal, foi disponibilizada na sexta-feira (3/3) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O normativo, que será referendado pelo Tribunal Pleno, especifica também as formas de registros nas agendas e a forma de fiscalização no âmbito do Regional Trabalhista.

A regra estabelecida é a do trabalho presencial para todos(as) os(as) desembargadores(as), inclusive durante as sessões do Tribunal Pleno e das Turmas. Os (as) que foram autorizados (as) a residir fora da sede do tribunal também estão incluídos nessa regra. A participação do(a) desembargador(a) de forma não presencial é permitida desde que justifique previamente os motivos da ausência, por meio de processo administrativo, devidamente instruído, e acolhida a justificativa pelo presidente do tribunal ou da respectiva Turma.

Nas situações previstas na Resolução nº 343/20 do CNJ, poderá o(a) desembargador(a) exercer suas funções de forma não presencial, mediante requerimento a ser submetido à apreciação do Tribunal Pleno.

A portaria previu, ainda, que todos(as) os(as) desembargadores(as) devem comparecer às dependências da sede do tribunal durante, no mínimo, três dias úteis por semana, inclusive aqueles(as) autorizados(as) a residir fora da sede do tribunal.

Agendas

Os(as) desembargadores(as) devem manter atualizada, com a periodicidade máxima de 30 (trinta) dias, a agenda de seus compromissos institucionais no portal da transparência do tribunal. Essa agenda deve conter os dias de comparecimento ao TRT-18 e, conforme o caso, às sessões de julgamento dos colegiados, além de outros assuntos relacionados ao 2º grau de jurisdição.

O acompanhamento das atividades previstas nesta norma está sob a responsabilidade do presidente do tribunal por meio do Sistema de Gestão de Magistrados, onde cada desembargador deverá efetuar a autodeclaração de comparecimento.

Acesse a Portaria TRT 18ª GP Nº 518/2023 na íntegra.

CG/JA//FV

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