Suspensa atualização cadastral de aposentados e pensionistas

Publicado em: 11/05/2021
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Em razão da pandemia da covid-19, a Administração suspendeu o recadastramento anual de magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e de pensionistas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. De acordo com a Portaria TRT 18ª GP/SGPE nº 607/2021, o período de suspensão findará 60 dias após o restabelecimento do atendimento presencial.

A determinação de suspensão da atualização cadastral levou em conta a “imprevisibilidade temporal para contenção dos efeitos da pandemia” e o fato de que a forma típica e segura para a realização de prova de vida exige interação em ambiente presencial, o que ainda não é permitido pelo tribunal.

A edição da portaria segue decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio do ATO CSJT.GP.SG.Nº 40/2021, de 6 de abril de 2021. A referida norma dispensou o recadastramento anual de aposentados e pensionistas referente ao ano de 2020, bem como estipulou o prazo para a retomada do recadastramento 60 dias após o restabelecimento do atendimento presencial.

O recadastramento anual de aposentados e pensionistas do Judiciário Trabalhista é regulamentado pelo Ato CSJT nº 179/2009, sendo um requisito para a continuidade do recebimento dos benefícios previdenciários.

Veja aqui o inteiro teor da Portaria TRT 18ª GP/SGPE nº 607/2021.

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