


Os depósitos judiciais são valores pagos pelas partes durante o andamento de um processo trabalhista para garantir o cumprimento de obrigações, proteger direitos ou assegurar o resultado da ação. Já o depósito recursal é uma quantia que a parte recorrente deve depositar para interpor recurso contra decisões na Justiça do Trabalho, conforme previsto no artigo 899 da CLT. Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o depósito recursal deve ser realizado por meio de Guia de Depósito Judicial.
O TST divulgou por meio do ATO Nº 414/2023 SEGJUD.GP os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE. Esses valores são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.
Após clicar no link da Caixa Econômica Federal, o usuário deverá selecionar a opção “Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho” e, em seguida, clicar em “Confirmar”. Na próxima tela, deve escolher a opção “Guia de Depósito Judicial Trabalhista – Emissão Caixa” e, posteriormente, selecionar “Primeiro Depósito”, para abertura de nova conta judicial, ou “Depósito em Continuação”, para crédito em conta judicial já existente. Por fim, deverão ser preenchidas as informações referentes ao processo e ao depósito.
Os valores discriminados em campos próprios são exclusivamente informativos e de responsabilidade do depositante. As responsabilidades do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal limitam-se ao processamento e à contabilização do valor global do depósito. É fundamental a classificação correta da finalidade do depósito.