Depósito Judicial/Recursal

Os depósitos judiciais são valores pagos pelas partes durante o andamento de um processo trabalhista para garantir o cumprimento de obrigações, proteger direitos ou assegurar o resultado da ação. Já o depósito recursal é uma quantia que a parte recorrente deve depositar para interpor recurso contra decisões na Justiça do Trabalho, conforme previsto no artigo 899 da CLT. Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o depósito recursal deve ser realizado por meio de Guia de Depósito Judicial.

Importante -DEPÓSITO RECURSAL

O TST divulgou por meio do ATO Nº 414/2023 SEGJUD.GP os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE. Esses valores são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.

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Os valores discriminados em campos próprios são exclusivamente informativos e de responsabilidade do depositante. As responsabilidades do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal limitam-se ao processamento e à contabilização do valor global do depósito. É fundamental a classificação correta da finalidade do depósito.

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