Em razão do movimento grevista dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região publicou portaria prorrogando os prazos para recolhimento dos depósitos judiciais, dos depósitos recursais, das custas processuais e de emolumentos vencíveis durante o movimento paredista, a contar de 1º de outubro de 2015. O restabelecimento dos prazos será feito por meio de portaria a ser publicada pela Presidência do Tribunal.
Portaria TRT 18ª GP/SGJ Nº 053/2015
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