Pleno indefere ampliação de recesso forense

Publicado em: 19/12/2014
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

O Tribunal Pleno do TRT de Goiás indeferiu o pedido de ampliação do recesso forense feito pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Goiás, (Agatra), e pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, (Abrat), de prorrogação do recesso forense com suspensão dos prazos processuais e audiências até 23 de janeiro de 2015. Confira a Resolução Administrativa 127/2014, que trata do assunto.

Recesso Forense

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br