O Tribunal Pleno do TRT de Goiás indeferiu o pedido de ampliação do recesso forense feito pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Goiás, (Agatra), e pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, (Abrat), de prorrogação do recesso forense com suspensão dos prazos processuais e audiências até 23 de janeiro de 2015. Confira a Resolução Administrativa 127/2014, que trata do assunto.
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