O objetivo desta lei é proteger a liberdade, a privacidade e o desenvolvimento pessoal das pessoas, garantindo que seus dados pessoais sejam tratados corretamente por empresas (públicas ou privadas) e órgãos públicos, evitando o uso indevido ou para finalidades inadequadas.
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Formulário de Requisição de LGPD
Planilha com os registros dos tratamentos de dados pessoais realizados no TRT-GO
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no TRT-GO
Regulamentação das funções do Controlador, do Encarregado, dos Operadores e da Ouvidoria no TRT-GO
No TRT-GO, o juiz Cleber Martins Sales é o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Telefone: (62) 3222-5680
Email: encarregado.lgpd@trt18.jus.br
Endereço: Ouvidoria, Rua T-51, esquina com Av. T-1, n.º 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, 1º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, CEP: 74.215-210, Goiânia–GO.
Os dados relacionados à convicção religiosa, origem racial, vida sexual, dentre outros, são os definidos pela lei como dados sensíveis e o seu tratamento, quando permitido, deve observar maior atenção, assim como ocorre quanto aos dados relacionados às crianças e aos adolescentes.
O tratamento de dados inclui toda operação realizada com os dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (art. 5, X, da Lei nº (ou n.) 13.709/2018).
As hipóteses de tratamento de dados estão, via de regra, restritas aos incisos II a IX do art. 7, com dispensa de consentimento do titular do direito, a saber:
Ressalta-se que a dispensa do consentimento não desobriga os servidores responsáveis pelo tratamento das obrigações previstas na lei, especialmente na observância dos princípios gerais e garantia dos direitos do titular.
O TRT-GO, na função de controlador, assume várias obrigações, dentre elas, manter os registros das operações de tratamento de dados por ele realizado, oportunizando ao titular dos dados o acesso aos dados informados, bem como garantir a segurança no tratamento dos dados pessoais.
O titular dos dados pessoais pode requerer do controlador, a qualquer momento:
Poderá ainda, o titular dos dados pessoais, peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), responsável pela fiscalização e controle, contra atos de agentes de tratamento, nos termos do art. 18, § 1º, da referida Lei.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
.Lei n. 13.853/2019 (altera a Lei n. 13.709/2018).
Lei Européia
.General Data Protection Regulation (GDPR).
Legislação, recomendações, manuais e normas publicadas pelo Governo Federal
.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
.Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
.Decreto n. 6.135/2007 (Cadastro de programas sociais e intercâmbio de dados entre órgãos do Estado).
.Decreto n. 6.523/2008 (Serviço de Atenção ao Consumidor).
.Decreto n. 6.425/2008 (Censo anual de educação).
.Decreto n. 7.962/2013 (Comércio eletrônico).
.Decreto n. 8.777/2016 (Política de Dados Abertos do Governo Federal).
.Decreto n. 10.046/2019 (Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados).
.Decreto n. 10.474/2020 (Aprova a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD).
.Lei Complementar n. 105/2001 (Sigilo das operações das instituições financeiras).
.Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
.Lei n. 8.078/1990 (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências).
.Lei n. 9.296/1996 (Interceptações telefônicas).
.Lei n. 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações).
.Lei n. 9.507/1997 (Habeas Data).
.Lei n. 9.983/2000 (Alteração e criação de dados falsos em sistemas da administração pública).
.Lei n. 10.406/2002 (Código Civil).
.Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
.Lei n. 12.414/2011 (Consulta de cadastro positivo para fins de crédito).
.Lei n. 12.737/2012 (Tipificação criminal para delitos de informática).
.Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
.Resolução BACEN n. 4.658/2018 (Política de segurança digital para instituições financeiras).
.Resolução n. 1.821/2007 do CFM (Digitalização e guarda de prontuários médicos).
Relatório de Feedback da Auditoria para elaborar diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD do Tribunal de Contas da União.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais
.Vazamento de dados (maio de 2021)
.Guia Orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado (8 de maio de 2021)
.Como proteger seus dados pessoais: guia do Núcleo de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor em parceria com a ANPD e a SENACON (10 de setembro de 2021)
Resoluções, recomendações e normas publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça
.Portaria CNJ n. 63/2019 (Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências).
.Recomendação CNJ n. 73/2020 (Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
.Resolução CNJ n. 332/2020 (Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências).
.Resolução nº 334/2020 – Institui o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário.
.Resolução CNJ n. 363/2021 (Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais).
TST / Conselho Superior da Justiça do Trabalho
.Ato TST.GP nº 190/2020 – Institui Comissão com a finalidade de estabelecer regras para proteção de dados pessoais e altera o Ato nº 255/GP, de 9 de abril de 2013, que disciplina a composição e as atribuições do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal Superior do Trabalho (CGSI).
.Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 46/2020 – Atribui o exercício das funções de controlador e encarregado do tratamento de dados pessoais, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
.Ato Conjunto nº 47/2020TST.CSJT.GP – Designa o encarregado do tratamento de dados pessoais, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em atenção ao art. 2º do Ato Conjunto n. 46/TST.CSJT.GP, de 4 de novembro de 2020.
.Política de Cookies (atualizada em outubro de 2020)
.Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 4/2021 – Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Regulamentação Interna TRT18
.Portaria TRT 18ª SGP n. 3.987/2019 (Institui comissão para estudos e proposição de medidas voltadas ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
.Resolução Administrativa n. 96/2021 (Regulamenta as funções do Controlador, do Encarregado, dos Operadores e da Ouvidoria no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para fins da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
.Portaria TRT 18ª GP/SGP n. 299/2021 (Designa o Juiz do Trabalho Cléber Martins Sales para atuar como Juiz Encarregado da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
.Portaria TRT 18ª GP/SGP n. 493/2021 (Cria o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região).