Consulte abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes que recebemos. Após a leitura, caso ainda esteja com dúvidas, clique para acessar um dos canais de comunicação e falar com a Ouvidoria.
A Ouvidoria é a unidade responsável por receber, registrar e providenciar atendimento adequado a denúncias, elogios, sugestões e reclamações sobre a atuação de magistrados e servidores, sobre o andamento de processos e demais serviços prestados pelo TRT-GO. A Ouvidoria também é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal (SIC).
Qualquer pessoa, física ou jurídica, usuários internos (magistrados, servidores ativos e inativos, estagiários e prestadores de serviço) ou externos ao TRT-GO (advogados, partes em ações trabalhistas, cidadãos).
Por formulário eletrônico disponibilizado na página da Ouvidoria no site do Tribunal.
Os requisitos necessários são a identificação pessoal e os meios de contato, em conformidade com artigo 10 da resolução CNJ n. 432/2021.
Sim, algumas situações não serão atendidas:
A Ouvidoria presta atendimento imediato por telefone ou presencialmente e em até 2 (dois) dias úteis quando solicitado por formulário eletrônico ou e-mail.
Caso haja necessidade de manifestação de outra(s) unidade(s) do Tribunal, a resposta deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa (art. 10 e § 1º da Portaria TRT 18ª GP/SGP n.º 095/2013).
Não sendo possível o acesso imediato à informação, ela deverá ser disponibilizada em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, também mediante justificativa expressa (art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 12.527/2011).
Sim, existem informações com acesso restrito. Elas incluem:
Você deve entrar em contato com a Vara do Trabalho onde está o processo: acesse a Página Contatos.
Caso não tenha o número do processo, ligue para o 0800-620-6622 (Tele TRT). Tenha em mãos seu nome completo e o número do CPF para obter a informação.
Se o cidadão deseja apenas se informar sobre os seus direitos, como, por exemplo, a ausência de pagamento de alguma verba trabalhista, pode procurar o sindicato da categoria, advogados especializados e o serviço prestado por universidades que disponibilizam esse serviço. No TRT-GO, procure a Atermação, unidade onde o cidadão pode tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas e ingressar com um processo judicial sem advogado. Consulte a Página da Atermação para mais informações.
A partir de qualquer página do Tribunal, clique na opção “Contatos”, que fica no canto superior direito da página, para ver os ramais de todas as unidades.
Para se informar sobre como denunciar condições de trabalho irregulares, entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158 ou com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego pelo telefone 62 3227-7000.
O Serviço de Informação ao Cidadão está aberto a todos os interessados, pessoas físicas (indivíduos) e jurídicas (empresas).
Os requisitos necessários são a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, em conformidade com artigo 10 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Sim, algumas situações não serão atendidas:
Não sendo possível o acesso imediato à informação, ela deverá ser disponibilizada em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, também mediante justificativa expressa (art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 12.527/2011).
Sim. No caso de indeferimento total ou parcial do acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
O recurso deverá ser dirigido à Ouvidoria/SIC, que, no prazo de 48 horas, o encaminhará à autoridade competente para seu julgamento (autoridade superior à que indeferiu o pedido).
Se o recurso for negado, pode-se recorrer novamente, desta vez ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no prazo de 10 dias.
Caso seja mantido o indeferimento do pedido de informação, a Ouvidoria/SIC providenciará o encaminhamento de cópia da decisão ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 12.527/2011.
Sim, existem informações com acesso restrito. Elas incluem:
São aquelas informações protegidas por outras leis, como sigilos bancário, fiscal e industrial.
São aqueles que servem para fundamentar tomada de decisão. A LAI não proíbe a entrega desses documentos, mas garante seu acesso após a decisão. Se houver risco, o acesso pode ser temporariamente restrito.