Dúvidas Frequentes

Consulte abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes que recebemos. Após a leitura, caso ainda esteja com dúvidas, clique para acessar um dos canais de comunicação e falar com a Ouvidoria.

O que faz a Ouvidoria?

A Ouvidoria é a unidade responsável por receber, registrar e providenciar atendimento adequado a denúncias, elogios, sugestões e reclamações sobre a atuação de magistrados e servidores, sobre o andamento de processos e demais serviços prestados pelo TRT-GO. A Ouvidoria também é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal (SIC).

Quem pode solicitar informações, apresentar reclamações, denúncias e sugestões ao TRT-GO?
Onde e como posso apresentar reclamações, denúncias, sugestões e solicitar informações?

Por formulário eletrônico disponibilizado na página da Ouvidoria no site do Tribunal.

Quais os requisitos para apresentar uma manifestação na Ouvidoria?

Os requisitos necessários são a identificação pessoal e os meios de contato, em conformidade com artigo 10 da resolução CNJ n. 432/2021.

Existem situações em que um pedido não será atendido?

Sim, algumas situações não serão atendidas:

  • reclamações, denúncias e sugestões referentes a órgãos estranhos ao TRT da 18ª Região;
  • consultas sobre direitos trabalhistas;
  • demandas para as quais exista medida judicial ou administrativa específica;
  • reclamações sobre atos e decisões judiciais;
  • pedidos genéricos, desproporcionais, sem relação com o interesse público, ou que exijam trabalho adicional além da competência do órgão (Decreto n.º 7.724/2012).
Qual o prazo para ser atendido pela Ouvidoria?

A Ouvidoria presta atendimento imediato por telefone ou presencialmente e em até 2 (dois) dias úteis quando solicitado por formulário eletrônico ou e-mail.

Não sendo possível o acesso imediato à informação, ela deverá ser disponibilizada em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, também mediante justificativa expressa (art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 12.527/2011).

Existem informações com acesso restrito?

Sim, existem informações com acesso restrito. Elas incluem:

  • Informações pessoais sensíveis: dados privados, como origem racial, religião, opiniões políticas, saúde, vida sexual, e dados biométricos ou genéticos. Essas informações só podem ser acessadas pelo próprio indivíduo ou, em casos excepcionais previstos por lei, por terceiros.
  • Documentos preparatórios: são usados para tomar decisões, e seu acesso é permitido somente após a decisão ser tomada. O acesso a esses documentos pode ser limitado temporariamente caso seja identificado algum risco à tomada de decisão.
  • Informações protegidas por leis específicas: incluem sigilos bancário, fiscal e industrial.
  • Informações classificadas: são aquelas cuja divulgação pode ameaçar a segurança da sociedade ou do Estado. Elas são classificadas em três níveis:
    • Ultrassecreta: acesso restrito por até 25 anos (podendo ser prorrogado uma vez).
    • Secreta: acesso restrito por até 15 anos.
    • Reservada: acesso restrito por até 5 anos.
Além da Ouvidoria, onde mais consigo informações sobre a situação do meu processo?
Onde posso tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas?

Se o cidadão deseja apenas se informar sobre os seus direitos, como, por exemplo, a ausência de pagamento de alguma verba trabalhista, pode procurar o sindicato da categoria, advogados especializados e o serviço prestado por universidades que disponibilizam esse serviço. No TRT-GO, procure a Atermação, unidade onde o cidadão pode tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas e ingressar com um processo judicial sem advogado. Consulte a Página da Atermação para mais informações.

Onde encontro os telefones de contato do TRT-GO?

A partir de qualquer página do Tribunal, clique na opção “Contatos”, que fica no canto superior direito da página, para ver os ramais de todas as unidades.

Onde posso denunciar condições de trabalho irregulares?

Para se informar sobre como denunciar condições de trabalho irregulares, entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158 ou com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego pelo telefone 62 3227-7000.

Quem pode apresentar pedidos de acesso à informação ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região?

O Serviço de Informação ao Cidadão está aberto a todos os interessados, pessoas físicas (indivíduos) e jurídicas (empresas).

Quais os requisitos para apresentar um pedido de acesso à informação?
Existem situações em que um pedido não será atendido?

Sim, algumas situações não serão atendidas:

  • Pedido genérico: é aquele que não descreve claramente a informação desejada (quantidade, período temporal, localização, assunto, formato, etc.). A falta de detalhes importantes impossibilita entender e atender o pedido.
  • Pedido desproporcional: é aquele que, para ser atendido, comprometeria significativamente as atividades do órgão (atividades normais do tribunal). Atender a esse pedido causaria prejuízo aos direitos de outros cidadãos ou impediria o serviço de acesso à informação para outros solicitantes.
  • Pedido desarrazoado: é aquele que não tem relação com os objetivos da LAI (Lei de Acesso à Informação). É um pedido que não está de acordo com os interesses públicos, como a segurança pública e a eficiência da administração pública.
  • Pedido que exija trabalho adicional:  é aquele em que o órgão tem a informação, mas não no formato desejado pelo cidadão. Pode também ser um pedido que exige atividades fora das competências do órgão (como coletar, agrupar e analisar documentos).reclamações, denúncias e sugestões referentes a órgãos estranhos ao TRT da 18ª Região;
Qual o prazo para ser atendido pelo SIC?
Posso recorrer da decisão que indefere o acesso à informação?

Sim. No caso de indeferimento total ou parcial do acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.

O recurso deverá ser dirigido à Ouvidoria/SIC, que, no prazo de 48 horas, o encaminhará à autoridade competente para seu julgamento (autoridade superior à que indeferiu o pedido).

Se o recurso for negado, pode-se recorrer novamente, desta vez ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no prazo de 10 dias.

Caso seja mantido o indeferimento do pedido de informação, a Ouvidoria/SIC providenciará o encaminhamento de cópia da decisão ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 12.527/2011.

Existem informações com acesso restrito?

Sim, existem informações com acesso restrito. Elas incluem:

  • Informações pessoais sensíveis: dados privados, como origem racial, religião, opiniões políticas, saúde, vida sexual, e dados biométricos ou genéticos. Essas informações só podem ser acessadas pelo próprio indivíduo ou, em casos excepcionais previstos por lei, por terceiros.
  • Documentos preparatórios: são usados para tomar decisões, e seu acesso é permitido somente após a decisão ser tomada. O acesso a esses documentos pode ser limitado temporariamente caso seja identificado algum risco à tomada de decisão.
  • Informações protegidas por leis específicas: incluem sigilos bancário, fiscal e industrial.
  • Informações classificadas: são aquelas cuja divulgação pode ameaçar a segurança da sociedade ou do Estado. Elas são classificadas em três níveis:
    • Ultrassecreta: acesso restrito por até 25 anos (podendo ser prorrogado uma vez).
    • Secreta: acesso restrito por até 15 anos.
    • Reservada: acesso restrito por até 5 anos.
O que são informações sigilosas com base em legislação específica?
O que são documentos preparatórios?
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Responsável por este conteúdo: Ouvidoria, Contato: (62) 3222-5500 ou ouvidoria@trt18.jus.br