Ministro do TST Ives Gandra realiza inspeção no TRT de Goiás

Publicado em: 11/12/2013
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Ministro corregedor-geral do TST Ives Gandra

Ministro corregedor-geral do TST Ives Gandra

O ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra, vai fazer inspeção nesta quinta e sexta-feiras, 12 e 13 de dezembro, no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. No primeiro dia da inspeção, o ministro vai se reunir com a desembargadora presidente, Elza Silveira, com os demais desembargadores do Tribunal e com os juízes de primeiro grau.

A inspeção irá verificar a estrutura administrativa e judicial do Tribunal, os sistemas de tecnologia da informação, a movimentação processual, além dos procedimentos de vitaliciamento de juízes. Ainda será inspecionada a atuação da Corregedoria Regional e o relacionamento do TRT goiano com o Ministério Público e com a OAB.

O encerramento da inspeção ocorrerá no dia 13 de dezembro às 16h em Sessão Plenária Administrativa em que haverá entrega do relatório e recomendações ao Tribunal. A entrevista coletiva com a imprensa está prevista para as 17h, após o término dos trabalhos.

 

 Correição x Inspeção. Saiba a diferença

Nas correições ordinárias, são apurados os dados relativos à situação da Justiça do Trabalho no TRT correicionado referentes às estruturas judicial e administrativa, à tecnologia da informação, à movimentação processual, à arrecadação, ao custo do processo, aos valores pagos a título de direitos trabalhistas, ao vitaliciamento dos juízes do trabalho substitutos, à estrutura da Escola Judicial, à formação inicial e continuada dos magistrados, à residência dos magistrados no local da jurisdição, a atuação da Corregedoria Regional, ao relacionamento do tribunal com o Ministério Público do Trabalho e com a Ordem dos Advogados do Brasil.

A inspeção, prevista no Provimento nº 1, de 12/04/2013, diferencia-se das correições ordinárias, pois confere ao corregedor-geral mecanismo apto e eficaz de controle, com objeto de análise de menor amplitude em relação às matérias examinadas na correição-geral ordinária, pois se destina a verificar a situação da Justiça do Trabalho na região inspecionada, relativamente ao desempenho dos órgãos administrativos e jurisdicionais do tribunal regional do trabalho, com vistas ao aprimoramento dos seus serviços, levando-se em conta problemas tópicos.

Durante a inspeção, a agenda do corregedor-geral fica restrita a reuniões com os membros da direção do tribunal, demais desembargadores e, facultativamente, com juízes do trabalho de 1º grau, por se tratar de procedimento interna corporis perante o tribunal inspecionado.

Lídia Neves
Núcleo de Comunicação Social

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