Instituições definem fluxo de atendimento a migrantes em Goiás e minuta de acordo de cooperação técnica

Publicado em: 22/07/2025
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Participantes da reunião definiram fluxo de atendimento ao migrante em Goiás

Em reunião realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) na segunda-feira (21/7), representantes de diversas instituições públicas e integrantes da sociedade civil pactuaram os principais pontos de um acordo de cooperação técnica para facilitar o atendimento e a regularização documental de migrantes, refugiados e apátridas em Goiás. O fluxo de atendimento a essas pessoas também foi definido e priorizará migrantes em situação de vulnerabilidade. 

A reunião foi conduzida pelo desembargador do TRT-GO Mário Bottazzo, que participou de forma telepresencial, e pelo defensor público do Estado de Goiás Tairo Batista Esperança, que estava entre os presentes no auditório da Presidência do tribunal. Mário Bottazzo é um dos gestores regionais do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante (Pete+), da Justiça do Trabalho. A reunião deu continuidade às tratativas discutidas em reunião anterior, realizada no dia 28 de maio.   

Vulnerabilidade

O público prioritário no atendimento previsto pelo acordo de cooperação técnica é formado por migrantes em situação de vulnerabilidade. Essa situação será utilizada como critério para o atendimento de migrantes. 

Conforme definido entre os participantes do acordo de cooperação, migrante em situação de vulnerabilidade é toda pessoa nacional de outro país ou apátrida que, por razões socioeconômicas, físicas, psíquicas, culturais, de gênero, de orientação sexual, idade, deficiência, deslocamento forçado, ausência de redes de apoio, violência ou discriminação, encontra-se em condição de fragilidade que compromete a efetivação de seus direitos fundamentais e a integração social no território brasileiro. 

Serão considerados casos de vulnerabilidade:
  • Pessoas com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (ou renda familiar total de até três salários mínimos); 
  • Famílias com crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;
  • Pessoas em situação de privação de acesso a serviços públicos básicos (saúde, educação, transporte);
  • Condições precárias de moradia (domicílio improvisado, coletivo ou sem endereço fixo);
  • Situação de rua;
  • Baixo nível de escolaridade ou analfabetismo;
  • Ausência de documentação civil básica;
  • Desemprego ou trabalho informal e precário;
  • Pessoa com doença crônica ou que tenha pessoa da família nessa condição;
Fluxo de atendimento e Conselho de Migrantes 

O novo modelo de atendimento prevê que as instituições participantes do acordo enviarão os documentos dos migrantes à Polícia Federal, que confirmará os agendamentos conforme disponibilidade. Também ficou estabelecida a criação de um Conselho de Migrantes, com participação direta de pessoas migrantes, e a divulgação do fluxo por meio de sites institucionais, redes sociais e materiais informativos em pontos estratégicos, como aeroportos e rodoviárias.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) ficará responsável pela gestão geral do fluxo, que será monitorado por meio de planilhas. Os dados coletados serão computados para fins estatísticos. O acordo terá vigência por prazo indeterminado e será formalizado após aprovação das instituições envolvidas. 

WF/MP

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