O XIV Prêmio Conciliar é Legal está com as inscrições abertas até 29/9. Esta edição do prêmio foi regulamentada pela portaria CNJ nº 91/2023 e tem como objetivo identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização, no âmbito do Poder Judiciário, que colaborem para a aproximação das partes, a efetiva pacificação e, consequentemente, o aprimoramento da Justiça. A premiação contará com duas modalidades, sendo elas “Boas práticas” e “Produtividade”.
Na modalidade “Boas práticas”, podem concorrer magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, advogados, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo. Magistrados e servidores podem inscrever suas boas práticas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, dentro do eixo temático “Conciliação e Mediação”. Os demais participantes devem preencher o formulário eletrônico disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A premiação referente à “Produtividade”, independentemente de inscrições, contemplará os Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançarem o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado, dentro de seu segmento de Justiça. Essa modalidade leva em conta os dados obtidos nos 12 meses que precedem a Semana Nacional da Conciliação, com observância das fórmulas e glossários constantes no regulamento do Prêmio.
O XIV Prêmio Conciliar é Legal está sob a coordenação da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, que tem como presidente o conselheiro Marcos Vinícius Jardim. A comissão se dedica à elaboração de diagnóstico de avaliação da Política Nacional Judiciária de Tratamento dos Conflitos e, em abril, deverá apresentar diagnóstico com indicativo de ações futuras. “Com o panorama estrutural dessa política judiciária, será possível a confirmação de que a cultura da paz está sendo ratificada e fortalecida no Poder Judiciário”, afirma o conselheiro.
Comunicação Social/TRT-18, com informações da Agência CNJ de Notícias
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