


O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, ou seja, o trabalhador sabe o dia do início e do fim da prestação dos serviços. A questão é se é possível compatibilizar essa modalidade contratual com o instituto da garantia provisória de emprego nos casos de acidente do trabalho. Sobre o assunto, o Hora Extra conversou com o advogado Edson Veras.
Nesta edição você confere matéria sobre o desejo por flexibilidade de horário e de atividade no trabalho, tendência da nova geração, inquieta, e que se incomoda com a rotina.
Veja também a eleição dos novos dirigentes do TRT de Goiás.
Confira os dias e horários de exibição do Hora Extra:
TV Justiça – domingo – 19h30
TV Assembleia – terças e quintas – 19 horas
TV Brasil Central – sábado – 9 horas
Fonte TV – Domingo – 6h30
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br