Um fiscal de loja do grupo Walmart Brasil vai receber indenização por danos morais, em razão das ameaças sofridas nas abordagens feitas a pessoas suspeitas no interior do estabelecimento. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta nos autos que o trabalhador exercia a função de fiscal de loja e por conta da sua atividade, sofria constantes ameaças de clientes que furtavam o estabelecimento e eram abordados pelo obreiro. Tais clientes o ameaçavam de morte e o ofendiam verbalmente, o que lhe causava sério abalo psicológico
Para o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, ficou provado nos autos que o obreiro, em razão de sua função, sofria constantes ameaças à sua integridade física e até a sua vida. No entendimento do desembargador, “ainda que as ameaças tenham sido feitas pelos clientes do estabelecimento, o dano sofrido pelo empregado que tenha como origem o cumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho deve ser ressarcido pelo empregador”.
Assim, considerando as circunstâncias do caso concreto e o dano sofrido pelo trabalhador, a Terceira Turma, seguindo o voto do relator, condenou o grupo Walmart Brasil ao pagamento de R$ 3,5 mil, a título de danos morais em favor do funcionário.
Núcleo de Comunicação Social RO- 0002171-54.2012.5.18.0010
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