A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), decidiu por unanimidade, condenar a Fox Comercial Alimentos S.A ao pagamento de R$ 50 mil à família de trabalhador da empresa, que faleceu após sofrer acidente em serviço.
Consta nos autos que o obreiro sofreu um acidente quando ia fechar o portão do depósito da empresa, que caiu sobre ele. Na ocasião, os bombeiros foram chamados para socorrer a vítima que reclamava de fortes dores na cervical e no abdômen. Foram esses ferimentos que o levaram a óbito alguns dias após o ocorrido.
De acordo com o relator do processo, juiz Marcelo Pedra, ficou provado nos autos que a manutenção realizada pela empresa no referido portão limitava-se a lubrificar as engrenagens. Segundo o relator “nota-se claramente que a manutenção realizada pela Fox Comercial Alimentos S.A não foi suficiente para evitar o descarrilamento do portão e o consequente acidente de trabalho”.
Assim, a Terceira Turma, reconhecendo que o dano moral, no caso de morte, independe da produção de prova de sua ocorrência, condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil em favor da família do funcionário.
Aline Rodriguez Núcleo de Comunicação Social RO- 0001578-40.2012.5.18.0102
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br