Eletricista e produtora de ovos firmam acordo no Cejusc de Aparecida

Publicado em: 02/09/2022
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

Há 43 anos prestando serviços como eletricista para uma empresa do agronegócio em Bela Vista de Goiás, o empregado decidiu pleitear na Justiça o recebimento do adicional de periculosidade em razão de suas atividades na empresa. Ele exercia a manutenção de máquinas e das instalações do prédio da produtora de ovos e passou a receber o adicional só a partir de 2021. Na ação, o trabalhador pedia o recebimento do benefício referente ao período de 2017 a 2021, fora da prescrição quinquenal.

Durante a audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (01/09) no Cejusc de Aparecida de Goiânia, na modalidade telepresencial, as partes decidiram realizar acordo no valor de R$ 21.500,00. A quantia será paga em quatro parcelas sendo parte de natureza indenizatória (FGTS, férias e honorários sucumbenciais) e parte de natureza salarial.

O acordo foi reduzido a termo pelo conciliador Lucas Fonseca e homologado pela juíza Fabíola Evangelista, titular da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia.

O eletricista já havia se aposentado, mas continuou prestando serviços para a empresa. Ele contou, na audiência, que a produtora de ovos foi a sua única empregadora em toda a sua vida profissional e que continuará trabalhando na empresa.

FV/WF
Comunicação Social – TRT-18

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br