


A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Ejud -18) encerrou nesta sexta-feira (22/8) o curso “Novos Precedentes Vinculantes do TST – Uma Abordagem Prática”, atividade que integrou a Semana Nacional de Precedentes e reuniu magistrados, servidores e advogados trabalhistas em dois dias de formação. Transmitido ao vivo pelo canal do TRT de Goiás no YouTube, o evento totalizou dez horas de capacitação, combinando exposições teóricas, análise de casos e atividades práticas.
Na abertura, a diretora da Escola Judicial, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, sublinhou a importância do tema para a atuação da Justiça do Trabalho e reafirmou o compromisso da Ejud-18 com a formação continuada.
A magistrada ressaltou ainda que a qualificação em precedentes vinculantes repercute diretamente em benefício da sociedade: “Não se trata apenas de aprimoramento individual, mas de assegurar decisões mais estáveis, céleres e confiáveis”. Rosa Nair é auxiliada na condução da Escola Judicial pelo coordenador pedagógico, juiz Kleber Waki.
Os expositores foram os juízes Fabiano Coelho de Souza, do TRT-GO, e Antônio Umberto de Souza Júnior, do TRT da 10ª Região (DF/TO). Ambos enfatizaram que a adoção de precedentes vinculantes representa uma mudança estrutural no modo de atuação de advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
Segundo o juiz Antônio Umberto, não se trata apenas de uma inovação formal, mas de uma verdadeira transformação metodológica. “O sistema de precedentes exige uma análise detalhada dos fundamentos determinantes e das circunstâncias fáticas de cada decisão. Só assim é possível identificar se o caso em julgamento coincide ou diverge daquele que originou o precedente”, explicou.
Ele acrescentou que a padronização das ementas, incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode facilitar esse processo, ao oferecer clareza sobre a razão de decidir e o contexto dos casos analisados. Para o magistrado, esse movimento contribui para maior segurança jurídica, já que trabalhadores e empregadores ajustam seus comportamentos conforme os entendimentos firmados pelo Judiciário.
Durante as exposições, os participantes abordaram dezenas de teses em Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sempre com destaque para os desafios de aplicação dos precedentes. Antônio Umberto lembrou que muitas vezes é necessário ir além da tese fixada: “o enunciado resume o julgado, mas pode ocultar aspectos relevantes; por isso, a compreensão exata exige examinar os fatos e fundamentos do acórdão”.
Já o juiz Fabiano Coelho destacou que a violação de precedentes do TST, embora indesejável, não autoriza o uso imediato da reclamação àquela corte, devendo primeiro serem esgotadas as vias recursais. Ele chamou a atenção para mudanças recentes, como o entendimento de que o transporte de mercadorias passou a ser considerado contrato de natureza civil e não mais terceirização, o que demanda cautela e atualização constante de magistrados e advogados.
Ao abordar aspectos práticos, Fabiano ressaltou o potencial da tutela da evidência como instrumento de efetivação dos precedentes. Citou como exemplo a rescisão indireta por atraso no recolhimento do FGTS, em que a conjugação da prova documental com a tese vinculante permite uma decisão mais rápida e estável. “A tutela da evidência é mais robusta que a tutela antecipada porque parte da certeza do direito já reconhecido em precedente”, afirmou.
Os palestrantes também trataram de métodos de formação de precedentes e de questões correlatas, proporcionando uma formação abrangente aos cursistas. Foram discutidas tanto as teses críticas como os argumentos defensores do modelo, entre eles a previsibilidade, a igualdade de tratamento, o desestímulo à litigância repetitiva, a racionalização do duplo grau de jurisdição e a economia de custos para o sistema de justiça.
O curso integra a Trilha de Aprendizagem em Precedentes Obrigatórios do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), atendendo às metas do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (2021–2026). A desembargadora Rosa Nair reforçou a mensagem de continuidade. “A Escola Judicial do TRT-18 está comprometida com a democratização do conhecimento e com a qualificação permanente de magistrados e servidores, em benefício de toda a comunidade jurídica trabalhista e da sociedade”.
O conteúdo completo do curso permanece disponível no canal do TRT-18 no YouTube: link do primeiro dia de curso (21/8); link do segundo dia de curso (22/8)
LB/JA/LN
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br