Durante correição semipresencial realizada na Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás, o desembargador-corregedor do TRT-18, Geraldo Rodrigues do Nascimento, constatou um aumento de 15,9% na demanda processual daquela unidade no ano de 2021, representando 129 ações trabalhistas a mais. Durante a última inspeção, foram examinados os resultados referentes ao período compreendido entre 1º/11/2021 e 31/10/2022.
A correição apontou o cumprimento pela VT de Palmeiras (GO), no ano de 2021, da meta de nº 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativa ao estímulo à conciliação. No exercício de 2021, o índice de acordos da Vara foi de 59,6%, atingindo, para fins da meta em exame, o grau de cumprimento de 119,1%. O desembargador-corregedor reconheceu o excelente índice de conciliação e parabenizou o magistrado e os servidores pelo resultado alcançado.
Com relação ao relatório mais recente do Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest), a Vara do Trabalho de Palmeiras (GO), no período de 1º/10/2021 a 30/09/2022, apresentou o seguinte desempenho: 248º lugar entre as 482 varas do trabalho existentes no país dentro da mesma movimentação processual e 11º lugar entre as 12 varas do trabalho existentes na região dentro da mesma movimentação processual.
Durante os trabalhos correcionais na VT de Palmeiras (GO), o desembargador-corregedor recebeu a visita do advogado Tharley Alves Gonçalves (presidente da subseção da OAB na cidade de Palmeiras-GO). O profissional elogiou os trabalhos desempenhados pela unidade, destacando a celeridade e a presteza na execução das tarefas ordinárias da Vara.
Geraldo Nascimento recomendou ao magistrado da VT que continue se esforçando para reduzir o prazo médio de duração dos processos, que no ano passado ficou acima do limite recomendado pela Corregedoria Regional, de 90 e 180 dias, respectivamente, para os processos que tramitam nos ritos sumaríssimo e ordinário. O desembargador reconheceu, por outro lado, que o elastecimento desse prazo foi influenciado pelas diversas medidas preventivas adotadas pelo Tribunal em face da pandemia da covid-19.
Durante a correição, o corregedor Geraldo Nascimento recomendou ao magistrado atuante na unidade a prolação de sentenças líquidas, ou seja, já com os valores devidos à parte vencedora da reclamatória trabalhista. Ele ressaltou que o procedimento não é obrigatório, mas de grande importância na fase de conhecimento por conferir agilidade à fase de execução.
O desembargador-corregedor cumprimentou e agradeceu o juiz titular da unidade, Cleidimar Castro de Almeida, bem como todos os servidores da secretaria da Vara, pelo esforço demonstrado ao longo do período de agravamento da pandemia, com vistas à manutenção da regularidade da prestação jurisdicional, e pelo cumprimento de uma das metas do CNJ, qual seja, a meta de nº 3 do CNJ, referente ao estímulo à conciliação.
Leia a ata correicional na íntegra.
Comunicação Social/TRT-18
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