Cartilha de prevenção e combate ao assédio moral no trabalho é afixada nos blocos novos do Complexo Trabalhista de Goiânia

Publicado em: 26/10/2022
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

Entrega da cartilha no Gabinete da presidência

Atualização em 19/3/24: a cartilha será atualizada e disponibilizada novamente no site do TRT-18.

O desembargador Welington Peixoto, coordenador da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no TRT-18, visitou na manhã de terça-feira (25/10) unidades dos blocos novos do Complexo Trabalhista de Goiânia para divulgar e afixar a cartilha que trata do tema. A distribuição da cartilha faz parte da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da Justiça do Trabalho, que recomenda também a fixação em local visível nas unidades judiciárias e administrativas dos regionais trabalhistas.

Na visita desta manhã, o desembargador Welington, acompanhado das servidoras Lara Nercessian e Juliana Morais, da Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, percorreu a Presidência, a Secretaria de Recurso de Revista, a Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica, a Coordenadoria de Comunicação Social, a Coordenadoria de Cerimonial, a Divisão de Saúde e os 14 Gabinetes de segundo grau. “O nosso maior patrimônio são os servidores e precisamos ficar atentos para prevenir e coibir condutas que configurem assédio no ambiente de trabalho”, afirmou o desembargador Welington Peixoto, que ressaltou também a importância de ações conjuntas entre o TST, o CSJT e os TRTs.

A cartilha

A cartilha faz parte da campanha “Pare e Repare – por um ambiente de trabalho mais positivo” lançada pelo TST em 2019 e que também inclui vídeos educativos sobre o assunto. O impresso expõe de forma clara as situações de assédio moral, os tipos de assédio, suas causas e consequências, como prevenir sua ocorrência e o que fazer quando detectado no ambiente de trabalho.

Ao final do pequeno livreto, o leitor pode acessar o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 8, de 21 de março de 2019, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito do TST e CSJT, e também a Portaria TRT-18 GP/DG nº 1512/201, que institui a política no âmbito da 18ª Região.

Em fevereiro de 2020, pouco antes do início da pandemia da covid-19, a cartilha foi distribuída em todas as unidades da capital e do interior. A comissão informou que novas cartilhas serão confeccionadas para serem distribuídas em 2023.

Entrega da cartilha na Gerência de Saúde do TRT-18

Distinguindo o assédio

Ser exigente como chefe, demandando de toda a equipe dedicação e comprometimento, não é assédio. Mas humilhar, expor uma pessoa a situações constrangedoras no trabalho ou exigir dela repetidamente tarefas que extrapolem suas funções, sim. Seja em sua dimensão moral ou sexual, o assédio é um problema que atinge homens e mulheres em qualquer nível hierárquico e pode impactar negativamente a vida pessoal da vítima ou até interromper sua carreira profissional. Essa prática nociva precisa, portanto, ser combatida de frente pelas organizações.

FV/RR
Comunicação Social/TRT-18

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br