Cadastro compulsório de órgãos públicos no Domicílio Judicial Eletrônico é concluído

Publicado em: 12/05/2025
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a conclusão do cadastro compulsório de órgãos públicos no Domicílio Judicial Eletrônico, com data final definida para esta segunda-feira, 12 de maio. A medida representa um importante avanço na digitalização e centralização das comunicações processuais entre o Poder Judiciário e as pessoas jurídicas de direito público.

A nova funcionalidade estará disponível na versão 2.14.3 do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com instalação prevista para o dia 14 de maio. A partir desta atualização, será possível o envio de intimações diretamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, além das citações e notificações iniciais que já são permitidas na versão atual (2.13.6).

Prazos processuais 

Assim, com base na Resolução CNJ n. 569/2024, a partir da próxima sexta-feira, 16 de maio, todos os prazos processuais passarão a ser contados exclusivamente pelas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que passam a ser as únicas plataformas oficiais para esse fim. Para apoiar a adaptação, o CNJ disponibilizou um comunicado padrão e recomenda que magistrados, servidores e demais operadores do Direito fiquem atentos às novas regras de contagem de prazos.

Como funcionará a contagem de prazos

A nova regulamentação trouxe mudanças significativas:

  • Citação eletrônica confirmada: prazo inicia no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.
  • Citação eletrônica não confirmada:
    • Para pessoas jurídicas de direito público: prazo começa 10 dias corridos após o envio.
    • Para pessoas jurídicas de direito privado: a citação deve ser refeita. Caso não haja justificativa para a ausência de confirmação, pode haver aplicação de multa.
  • Demais intimações e comunicações processuais:
    • Confirmadas: prazo começa na data da confirmação (ou no próximo dia útil, se a confirmação ocorrer em dia não útil).
    • Não confirmadas: prazo tem início 10 dias corridos após o envio.
  • Publicações no DJEN: o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da publicação, considerada como o dia seguinte à disponibilização no sistema.
Pessoas jurídicas de direito público deverão regularizar o cadastro

Embora o cadastro compulsório tenha sido concluído, é fundamental que as pessoas jurídicas de direito público verifiquem a regularidade de seus dados, especialmente se o cadastro foi feito automaticamente. O procedimento pode ser feito da seguinte forma:

  1. Acesse: https://www.jus.br/domicilio-judicial
  2. Faça login com certificado digital (e-CNPJ) na opção gov.br
  3. Atualize os dados da instituição
  4. Verifique se há comunicações processuais pendentes

Caso haja necessidade de integração entre sistemas próprios e o Domicílio Judicial Eletrônico, o pedido deve ser encaminhado ao CNJ, conforme instruções disponíveis na central de suporte técnico do CNJ, na opção “[FAQ] Como solicitar acesso às APIs do Domicílio Judicial Eletrônico?”.

Curso gratuito para representantes de órgãos públicos

Para auxiliar na adaptação à nova plataforma, o CNJ, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), disponibilizou gratuitamente um curso sobre o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Dividido em quatro módulos, o curso aborda desde o acesso até a leitura das comunicações processuais. A inscrição pode ser feita neste link.

Sobre o Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e apoio de diversas instituições do Judiciário. Ele oferece um endereço eletrônico seguro para que pessoas jurídicas de direito público e privado recebam todas as comunicações processuais de forma centralizada, substituindo o envio de cartas físicas ou a atuação de oficiais de justiça.

O sistema é gratuito, 100% digital e busca garantir mais agilidade, economia e segurança nas relações processuais em todo o país.

Para saber mais, acesse aqui a página do CNJ sobre o Domicílio Judicial Eletrônico.

LN/JA, com informações do CNJ.

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