Atuação de bombeiros civis reforça o atendimento de emergências médicas no TRT-GO

Publicado em: 08/08/2025
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Três bombeiros civis em pé posando para foto

Ruan Teixeira, bombeiro líder (à esquerda), Maryana Oliveira e João Arthur

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás conta agora com uma equipe de bombeiros civis para atuar no atendimento de emergências médicas no Complexo Trabalhista de Goiânia. A novidade representa um reforço importante na segurança e na agilidade dos atendimentos realizados nas dependências do Tribunal.

A equipe é composta por seis profissionais, que atuam em regime de revezamento 12×36, com três bombeiros civis presentes simultaneamente no local, todos os dias, das 7h às 19h. Eles ficarão lotados na Sala da Brigada, localizada no térreo do Fórum Trabalhista, e podem ser acionados por meio do ramal 5707.

Além de prestarem os primeiros atendimentos em emergências, os bombeiros civis também vão atuar de forma preventiva, auxiliando na fiscalização dos equipamentos de segurança dos prédios do Tribunal na capital.

A atuação desses profissionais se dá em sintonia com a equipe da assistência médica do TRT-GO, garantindo atendimento célere e adequado a servidores, magistrados e ao público externo. Em casos mais graves, quando necessário, o protocolo prevê o acionamento do SAMU (192), da Unimed (0800 725 5555) ou de outro serviço de urgência.

Três bombeiros civis em pé posando para a foto

Valdez Alves, Emily Marques e Igor Henrique

Procedimentos em casos de emergência

O TRT conta com um Procedimento Operacional Padrão (POP) de Assistência Médica que detalha os fluxos de atendimento conforme o grau de urgência e a condição da pessoa atendida. Veja os principais cenários:

  • Pessoa consciente que chega espontaneamente à unidade de saúde: é acolhida, passa por triagem e, se necessário, recebe os primeiros cuidados ou é encaminhada para outro serviço.
  • Pessoa consciente fora da unidade médica: pode ser atendida pelos bombeiros civis ou policiais judiciais, que avaliam o quadro, prestam assistência inicial e, se necessário, encaminham ao serviço médico especializado.
  • Pessoa inconsciente: deve-se acionar imediatamente os serviços de emergência e os bombeiros civis ou policiais judiciais. A equipe de assistência médica do TRT também será mobilizada para prestar os primeiros socorros até a chegada do socorro externo.

O diretor-geral, Álvaro Resende destacou que a chegada dos bombeiros civis contribui para otimizar o fluxo de atendimento e garantir mais segurança no ambiente de trabalho. “O papel dos profissionais da segurança, agora com o apoio dos bombeiros civis, ficou mais claro e bem definido, garantindo agilidade e efetividade no cuidado com a saúde de todos”, afirmou.

Confira aqui a cartilha contendo as principais informações do POP-Saúde.

Confira o vídeo com orientações dos procedimentos a serem adotados em casos de urgências médicas no Tribunal:

FV/JA

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