Eleitos novos dirigentes do TRT18 para o biênio 2019-2021

Publicado em: 12/11/2018
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Novos dirigentes do TRT18 eleitos: desembargador Paulo Pimenta, para presidente, e Daniel Viana, para vice-presidente

Em sessão administrativa realizada na manhã de hoje, 12/11, o Tribunal Pleno elegeu, por aclamação, o desembargador Paulo Pimenta para ocupar o cargo de presidente do TRT da 18ª Região para o biênio 2019/2021, tendo como vice-presidente e corregedor o desembargador Daniel Viana. Na mesma sessão, foram eleitos o novo diretor da Escola Judicial, desembargador Eugênio Cesário Rosa, o ouvidor do TRT, desembargador Geraldo Nascimento e o vice-ouvidor, desembargador Platon Teixeira Filho, atual presidente do TRT.

Os desembargadores eleitos registraram agradecimentos e reafirmaram o compromisso de trabalhar pela melhoria dos serviços e aprimoramento da gestão administrativa.

Desembargadores Eugênio Cesário Rosa, Daniel Viana, Paulo Pimenta, Platon Teixeira Filho e Geraldo Nascimento

O presidente eleito, desembargador Paulo Pimenta, agradeceu ao Pleno do TRT a confiança nele depositada e ao necessário apoio de todo o Colegiado de que precisará para cumprir o novo encargo. Ressaltou o quanto o TRT18 é diferenciado no que chama de “maturidade institucional”, reconhecida em todo o país. “Servir a esse Tribunal, presidindo-o, será uma honra que vem coroar a minha carreira na magistratura iniciada em Brasília há 27 anos”, disse o desembargador. Ele ressaltou ter consciência da responsabilidade que assumirá a partir de fevereiro de 2019 em dar seguimento ao trabalho feito por seus antecessores.

Paulo Pimenta mencionou que um dos maiores desafios a serem enfrentados por sua gestão será a superação do estrangulamento orçamentário imposto especificamente à Justiça do Trabalho e que em 2020 será o maior já enfrentado pela Justiça do Trabalho. Para o desembargador, o limite constitucional de gastos imposto pela Emenda 95 “resultou distorcido em razão dos cortes ideológicos e discriminatórios perpetrados no orçamento de 2016, com consequências que superaram, em muito, o desiderato inicial dos interessados em subjugar a independência da Justiça do Trabalho”.

Nesse sentido, falou da necessidade de eleger prioridades já que próxima administração, muitas vezes, terá que dizer não diante da impossibilidade de investimentos e da reposição dos claros de lotação de servidores e magistrados. Para ele, a saída será encontrar soluções criativas e com baixo custo que possam repercutir no aprimoramento da gestão, na profissionalização da tomada de decisões, na otimização dos processos de trabalho e na dotação de melhores condições de trabalho. Entre as prioridades da próxima gestão estão a finalização, até o fim de 2019, das obras do Complexo Trabalhista, a continuidade da profissionalização e aprimoramento da segurança institucional e a implantação do Sistema de Governança Institucional.

Falou também da volta da orquestrada campanha de difamação e desvalorização da JT embalada pela era das fake news. “Requentada por aqueles a quem a sua eficiência, a maior dentre os ramos do Judiciário, incomoda, e agora, ecoada com maior vigor no discurso econômico e político vencedor nas eleições nacionais”.

Já o desembargador Daniel Viana. disse que “assumir o cargo de vice-presidente num Tribunal com tantas histórias bonitas e de sucesso, é uma posição de muita responsabilidade”. Ele cumprimentou os integrantes da atual administração e destacou o excelente trabalho que vem sendo desenvolvido pela Ouvidoria, que pôde acompanhar de perto já que atualmente exerce o cargo de ouvidor-substituto. Na opinião desembargador, a Ouvidoria é a “personificação” do que hoje se fala de transparência à sociedade e ao jurisdicionado.

O desembargador Eugênio Cesário, afirmou estar ciente da respsonsabilidade que assumia e da exata da dimensão e relevância da Escola Judicial para o Tribunal, ressaltando a importância da sinergia e cooperação entre a administração da EJ com a administração do Tribunal, que, segundo ele, são administrações complementares. “As insituições valem por si, mas a grandeza das instituições é por quem as incorpora”, ressaltou citando o estadista e cientista político Delano Roosevelt. Ele concluiu o pronunciamento, assumindo o compromisso de se esforçar para dar sequência e aprimorar o excelente trabalho que é realizado pela unidade de ensino.

O ouvidor eleito, desembargador Geraldo Nascimento, disse que buscará as bênçãos de Deus para ter serenidade e, assim, desenvolver um bom trabalho na Ouvidoria. O atual presidente do TRT, desembargador Platon Teixeira Filho, que será o ouvidor-subsituto, agradeceu aos elogios recebidos pela atuação dele nesse período de quase um ano na Presidência do TRT 18 e aproveitou a oportunidade para cumprimentar os desembargadores eleitos. “Desejo sucesso, tenho certeza de que todos honrarão os mandatos para que foram escolhidos”, finalizou.

Cumprimentos MPT e Amatra

A procuradora do trabalho Cláudia Telho, representado o Ministério Público do Trabalho em Goiás, cumprimentou a nova diretoria e manifestou votos para que “tudo ocorra bem nessa importante casa de justiça”, desejando coragem para que os dirigentes consigam atravessar o que ela qualificou de tempos de desassossego generalizado, destacando as restrinções orçamentárias, a insegurança jurídica e a incerteza quanto às mudanças que virão. “No meio da tormenta, se ela vier, ou da colheita farta, se tivermos o prazer de partilhá-la, tenham a certeza de que encontrarão no Ministério Público do Trabalho um parceiro de luta”, concluiu.

Já o presidente da Amatra 18, juiz Cleber Sales, afirmou que se sentia muito hornrado em representar a magistratura num momento de júbilo em que se reconhece o mérito dos daqueles que vão assumir os cargos de direção do Regional. Afirmou que o Tribunal, em relação aos rumos das eleições internas e do diálogo com o primeiro grau, atingiu um grau de maturidade e de transparência. “Independentemente do formato da escolha, nós reconhecemos a legitimidade e, em especial, a competência de todos os escolhidos para cada um desses cargos diretivos”, asseverou.

Currículos

Desembargador Paulo Pimenta – desembargador do Trabalho no TRT18 (Goiás) desde outubro de 2009. Natural de São Paulo (SP), ele exerceu a advocacia em Brasília-DF entre os anos de 1988 e 1991. Como juiz do Trabalho, ele atuou no TRT10 (DF) e nas cidades goianas de Goiânia, Catalão, Caldas Novas, Luziânia, Uruaçu, Ceres e Formosa. Também foi professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Faculdade de Direito do Centro de Ensino Superior de Catalão de 1998 a 2001. É o atual vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para o biênio 2017/2019 e vice-presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho – Coleprecor, tendo recentemente sido eleito para ser seu secretário-geral no mandato 2018/2919. É o representante do Coleprecor junto ao Comitê Gestor Nacional do PJE. Leia o currículo na íntegra (https://www.trt18.jus.br/portal/institucional/desembargadores-2/desembargador-paulo-sergio-pimenta/).

Desembargador Daniel Viana Júnior – Desembargador do Trabalho no TRT18 (Goiás) desde fevereiro de 2010. Natural de Goiânia (GO), ele foi auxiliar judiciário no TRT18 entre 1982 a 1984, oficial de Justiça Avaliador no TRT10, de 1985 a 1988. A partir de janeiro de 1989, atuou como juiz do trabalho no TRT 5 (Bahia) entre os anos de 1989 e 1992. A partir de julho de 1992, o desembargador passou a atuar no TRT18 como juiz titular em Anápolis, Aparecida de Goiânia e da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ele exerceu o cargo de vice-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região – AMATRA 18, nos biênios 1995/1997, 1997/1999 e 2009/2011. Daniel Viana Júnior também presidiu a Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região – AMATRA 18, no biênio 1999/2001. Atualmente, exerce o cargo de Conselheiro Fiscal da entidade no biênio 2017/2019. Também foi conselheiro Fiscal da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra entre 2003-2005. Leia o currículo na íntegra (https://www.trt18.jus.br/portal/institucional/desembargadores-2/desembargador-daniel-viana-junior/).

Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento – Natural de Manaus (AM) e graduou-se em Direito na Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1987). É formado em Administração na Universidade Federal do Pará (1979). Antes da magistratura, Geraldo Nascimento exerceu cargos de chefia na Superintendência Regional no Departamento de Polícia Federal no Estado do Pará (1976-1979). Foi coordenador regional administrativo substituto e chefe da Seção de Orçamento e Finanças da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Amazonas (1982-1984). Atuou na Seção de Direitos e Deveres do Serviço de Legislação de Pessoal da Divisão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal em Brasília (1989-1992). Ingressou na magistratura em 1992, quando foi aprovado no concurso para juiz do trabalho substituto do TRT da 18ª Região. Em junho de 1993, assumiu a titularidade da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, onde permaneceu até a posse como desembargador. O magistrado já havia atuado no 2º grau, como juiz convocado, em várias ocasiões, entre 1996 a 2004 e a partir de março de 2010. (https://www.trt18.jus.br/portal/institucional/desembargadores-2/desembargador-geraldo-r-do-nascimento/)

Desembargador Eugênio José Cesário Rosa – Natural de Alvarenga, no Leste de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Universidade de Brasília – UnB, no primeiro semestre de 1984, especializando-se em Direito Financeiro e Tributário. Pós-graduado em Auditoria no Serviço Público, em 1984 também pela UnB. Obteve título de Especialização em Metodologia do Ensino Superior pela UFG em 2001. Aprovado em concurso público e empossado como Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em 1985. Aprovado no Concurso de juiz do trabalho substituto da 11ª Região Amazonas e Roraima, em 1º lugar na fase probatória, tomou posse em dezembro de 1991. Aprovado em novo concurso para juiz do trabalho substituto desta 18ª Região, em 1º lugar na classificação geral, tomou posse em março de 1993. De 1993 a 1996 presidiu a então Junta de Conciliação e Julgamento da cidade de Goiás. Em 1997 assumiu a titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, até 2012, quando foi removido para a da 16ª Vara do Trabalho também desta Capital. Tomou posse como desembargador do TRT de Goiás em 27 de setembro de 2013. Ainda quando exercia a advocacia, foi advogado em vida de Chico Mendes e depois da martirização daquele líder, foi o Instituidor da Fundação que leva o seu nome, desde os estudos prévios, estatuto, ao registro público, sediada em Xapuri- AC – 1989. (https://www.trt18.jus.br/portal/institucional/desembargadores-2/desembargador-eugenio-jose-cesario-rosa/)

Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho – Natural do Rio de Janeiro/RJ, é o decano do Tribunal, tendo ingressado na carreira da magistratura trabalhista em 1980 e assumido o cargo de desembargador em 1990. Foi vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no biênio de 30/01/95 a 30/01/97 e presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no biênio seguinte de 30/01/97 a 30/01/99. Após o primeiro mandato de presidente foi, por diversas vezes, convocado para atuar no Tribunal Superior do Trabalho. Leia o currículo na íntegra. https://www.trt18.jus.br/portal/institucional/desembargadores-2/desembargador-platon-teixeira-de-azevedo-filho/

Regimento Interno do TRT18

O Regimento Interno do TRT18 prevê em seu artigo 10 que o presidente e o vice-presidente serão eleitos, obedecido o critério de antiguidade, dentre aqueles que ainda não exerceram os referidos cargos, sendo que o mais antigo concorrerá à Presidência e o imediato na antiguidade, à vice-presidência. Exaurida a lista de antiguidade, novo ciclo será iniciado. A eleição dos dirigentes, conforme o parágrafo 1º, será feita no mês de novembro dos anos pares. Os desembargadores eleitos, de acordo com o parágrafo § 2º, continuarão como relatores e revisores dos processos já distribuídos ao gabinete respectivo. Para efeito desse artigo, o Desembargador Federal do Trabalho que declinar, com aceitação do Tribunal Pleno, do direito de concorrer a um dos referidos cargos, manterá sua posição no quadro de antiguidade nas eleições subsequentes.

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Márcia Bueno/Fabíola Villela – Setor de Imprensa/CCS

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