Os prazos processuais no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região estarão suspensos para os advogados entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017, conforme Resolução Administrativa nº 121/2016, que declarou serem aplicáveis no âmbito da Justiça do Trabalho as disposições do art. 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) sobre a suspensão dos prazos processuais.
O expediente forense, entretanto, será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.
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