TRT publica portaria que prorroga prazos para recolhimento de custas e depósitos recursais após fim da greve dos bancários

Publicado em: 03/11/2015
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

Em razão do fim do movimento grevista dos bancários ocorrido no dia 27 de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região publicou nova Portaria(TRT 18ª GP/SGJ nº 057/2015) em que prorroga até o dia 6 de novembro de 2015 os prazos para recolhimento dos depósitos judiciais, dos depósitos recursais, das custas processuais e de emolumentos com vencimento durante o movimento paredista, que teve início no dia 1º de outubro.
Seção de Imprensa/DCSC

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br