As diretrizes e enunciados sobre prova pericial em ações que envolvem matéria acidentária, elaboradas pelo Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro após ampla discussão entre os representantes dos 24 tribunais regionais do trabalho do país, podem servir como parâmetro para peritos na condução das perícias e para os magistrados na interpretação das provas periciais.
Embora não tenham caráter vinculante, as sugestões apresentas pelo comitê abrangem temas importantes e foram elaboradas com base nas normas regulamentadores sobre o tema, entre elas a Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina. Os enunciados e diretrizes têm utilidade tanto para orientar o trabalho dos peritos quanto para fundamentar as decisões judiciais, contribuindo para a qualidade das provas.
Fonte: TRT 4
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