Saiba mais sobre as implicações jurídicas da revista pessoal no Hora Extra

Publicado em: 22/10/2014
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Programa Hora ExtraO empregador, com o objetivo de evitar furtos dentro de seu estabelecimento, vem realizando a chamada revista a objetos pessoais de seus empregados. Essa prática é objeto de intensos debates na doutrina e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, já que não há lei que vede expressamente a sua realização. Por outro lado, a CLT proíbe a revista pessoal ou íntima. Para falar sobre o assunto o Hora Extra conversou com o juiz do trabalho Rodrigo Dias da Fonseca.

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