Corregedoria elogia Juízo de Execução por desempenho exemplar

Publicado em: 26/11/2025
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Um grupo de sete pessoas, incluindo um homem de terno e seis mulheres com trajes de negócios formais ou elegantes, posando em pé em um escritório.

Desembargadora-corregedora Iara Rios com magistrados e servidores do Juízo de Execução

A correição ordinária realizada no Juízo de Execução do TRT-GO, em 6 de novembro de 2025, destacou o desempenho exemplar da unidade na prestação jurisdicional, que tem como juíza coordenadora Narayana Hannas e como juiz coordenador da Divisão de Pesquisa Patrimonial (DPP), Luciano Crispim. A desembargadora-corregedora Iara Rios parabenizou os magistrados e servidores pela qualidade dos serviços prestados e pelo comprometimento. 

Uma das constatações da correição foi a estabilidade da taxa de congestionamento líquida nos últimos quatro anos. Em 2025, o percentual do TRT-GO alcançou 49% nos resultados parciais computados até o mês de setembro.

Segundo informações da direção da Unidade, o período de 2024 a outubro de 2025 demonstrou uma significativa movimentação de pagamentos judiciais, totalizando a quitação de 815 precatórios no valor de R$ 62.447.207,49 e de R$ 3.622  em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que juntos somam R$ 42.032.112,73. Na última Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 15 a 19/9/2025, o Juízo de Execução negociou o pagamento de mais de R$ 11 milhões em créditos trabalhistas. 

Importância do Juízo

Iara Rios destacou que o Juízo de Execução funciona como importante mecanismo para efetiva entrega da prestação jurisdicional. Segundo ela, considerando as dificuldades enfrentadas pelas Varas do Trabalho para levar a termo a execução de forma isolada, o Juízo consegue obter êxito em percentual significativo nos processos sob sua responsabilidade. “A reunião das execuções, prática do Juízo de Execução, certamente é um diferencial que produz resultados”, afirmou a corregedora em ata.

A desembargadora-corregedora ainda cumprimentou e agradeceu os magistrados e servidores pela contribuição no desempenho do Tribunal em relação às metas nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2023. A ata correicional não traz nenhuma recomendação ao Juízo de Execução.

O Juízo de Execução concentra as execuções em face de pessoas jurídicas de Direito Público e em face de um mesmo devedor (ente privado), mediante prévia celebração de convênio. A unidade é constituída pela Secretaria do Juízo de Execução, da qual fazem parte a Divisão de Requisitórios Judiciais e a Seção de Execuções Reunidas. Também está vinculada ao Juízo a Divisão de Pesquisa Patrimonial.


Um grupo de cinco pessoas, um homem de terno e quatro mulheres em diferentes trajes sociais e de negócios, posando em pé em um escritório.

Desembargadora-corregedora Iara Rios e advogadas em audiência pública

Audiência Pública

A audiência pública realizada em Goiânia no dia 29/10 contou com a presença das advogadas Jaia Guerra, Maria Eugênia Santana e Elizabeth Faleiros. Na oportunidade, relataram não ter recebido nenhuma reclamação por parte dos advogados que representam e manifestaram elogios ao magistrado que atua na Divisão de Pesquisa Patrimonial pela cordialidade e acessibilidade aos advogados.

Leia na íntegra a ata de correição do Juízo de Execução.

Você também pode conferir outras atas de correição acessando o site no seguinte caminho: Portal TRT-18ª > Institucional > Corregedoria > Documentos e Normas > Correições: Acesso às atas publicadas > Correições 2025

AB/WF/JM/LC

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