O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que, a partir do dia 3 de novembro, a autenticação em dois fatores será obrigatória para o acesso de usuários externos (advogados, partes, procuradores e peritos) ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A medida tem como objetivo reforçar a segurança no acesso ao sistema, exigindo uma segunda etapa de verificação da identidade do usuário, além do login e senha já utilizados. A autenticação poderá ser realizada de duas formas: certificado digital ou gov.br. Confira as orientações:
1 – O usuário se autentica no PJe com seu certificado digital ou usuário e senha;
2 – No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
3 – Será necessário abrir o aplicativo de sua escolha e escanear o QR Code exibido no portal. Em caso de sucesso o aplicativo irá gerar um código de seis dígitos;
4 – Informe o código temporário de seis dígitos gerado pelo app autenticador para concluir o acesso;
5 – Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 4.
1 – O usuário se autentica no PJe do Tribunal ou no Portal jus.br (http://jus.br) e escolhe a opção “Entrar” com gov.br“;
2 – É necessário ter instalado o aplicativo gov.br e ter cadastro nível Ouro;
3 – Você deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso;
4 – Nos acessos seguintes, o usuário deve seguir os passos 1 e 3.
A nova medida valerá em todo o país para qualquer usuário externo que tentar acessar o PJe. A exigência também valerá para as pessoas que utilizam aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), ao Portal jus.br e ao SSO (Single Sign-On). Segundo o CNJ, a medida busca aumentar a proteção de dados e prevenir acessos indevidos às informações processuais.
Acesse o manual de orientações para configurar o Múltiplo Fator de Autenticação.
Comunicação Social/TRT-GO, com informações do CNJ
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