


O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) publicou, nesta sexta-feira (3/10), o 3º edital de convocação de credores em face do Estado de Goiás (administração direta e indireta) para realização de acordo direto no recebimento de precatórios. Estão disponíveis R$ 1.538.602,58, que ingressaram na conta “acordo” do ente devedor para negociação junto ao Juízo de Execução do TRT-GO.
Os interessados terão 20 dias corridos, contados da publicação do edital, para apresentarem seus requerimentos. O prazo final de validade do edital é 31 de dezembro de 2025. Assim, o valor disponível poderá ser aumentado por eventuais repasses que ainda entrarem na conta acordo da entidade devedora.
O pedido deve ser formulado pelo credor, por meio de seu advogado, e encaminhado exclusivamente para o e-mail: acordodireto@trt18.jus.br, da Divisão de Requisitórios Judiciais do Juízo de Execução. Após o envio, o interessado receberá uma notificação eletrônica automática de confirmação. Se a resposta de confirmação não for recebida, o pedido deve ser reenviado até a efetiva confirmação. Persistindo o problema, o credor deve procurar, imediatamente, no primeiro dia útil, o Juízo de Execução para relatar o fato.
A partir da confirmação do requerimento, o acompanhamento deverá ser feito diretamente no respectivo processo judicial eletrônico.
Caso os recursos sejam insuficientes para atender a todos os requerimentos, será observada a ordem de preferência prevista no artigo 2-A da Lei Estadual nº 17.034/2010, em conformidade com o artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Se não houver credores habilitados ou restarem valores após a conciliação, o saldo será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.
Os precatórios são ordens judiciais para pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações transitadas em julgado. Nos acordos diretos, há aplicação de deságio, isto é, desconto sobre o valor do crédito. O Juízo de Execução elabora uma planilha atualizada com o valor total, o percentual de deságio, as incidências de impostos e contribuições e o valor líquido a ser pago.
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