
Desembargador Mário Bottazzo presidiu a primeira mesa do segundo dia do evento ao lado do juiz Carlos Alberto Begalles e do jurista João Bottazzo Ganacin
O segundo dia da 2ª Semana Jurídica do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reuniu, nesta quinta-feira (11/9), magistrados, servidores, juristas e estudantes para estudos relacionados à execução trabalhista. Promovido pela Escola Judicial do TRT-GO (Ejud 18), o evento abordou temas como grupo econômico, desconsideração da personalidade jurídica e recuperação judicial. Realizado no auditório Villa Boa, no Fórum Trabalhista de Goiânia, o evento segue até sexta-feira (12/9) com transmissão pelo canal do TRT-GO no YouTube.
Na abertura, o juiz do Trabalho e coordenador pedagógico da Ejud 18, Kleber Waki, saudou os presentes e destacou a importância do evento. Na oportunidade, fez também uma homenagem ao jurista goiano Julpiano Chaves Cortez, que faleceu nesta quarta-feira (10/9) e é reconhecido pela trajetória e contribuição para o ensino jurídico no Estado de Goiás.
O primeiro ciclo de palestras do dia, presidido pelo desembargador do TRT-GO Mário Bottazzo, abordou a temática da Desconsideração da Personalidade Jurídica. A primeira apresentação trouxe o tema: “Teoria do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica”, apresentada pelo jurista João Cánovas Bottazzo Ganacin. Em seguida, o juiz do trabalho do TRT-GO Carlos Alberto Begalles falou sobre “Grupo econômico e a necessidade da desconsideração da pessoa jurídica”.
João Ganacin iniciou a palestra fazendo uma análise do direito material, examinando os fundamentos da desconsideração da personalidade jurídica desde a sua origem. Em seguida, abordou em detalhes as situações que envolvem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), ressaltando pontos importantes acerca da própria personalidade jurídica. Ao falar da lógica probatória, o jurista ressaltou que apenas fatos controvertidos devem ser objeto de prova, reforçando que os pressupostos da desconsideração precisam ser apontados pelo interessado, mas só exigem comprovação caso haja impugnação pela parte contrária.
João Ganacin também destacou que o IDPJ deve respeitar os limites do pedido formulado e os pressupostos do julgamento de mérito. Segundo ele, “não cabe ao juiz extrapolar o pedido ou incluir sócios que não foram demandados pelo interessado”, por exemplo, reforçando a importância de preservar a liberdade do credor de direcionar a ação a quem desejar. Segundo o jurista, a aplicação correta desse procedimento contribui para evitar incidentes descabidos e reforçar a segurança jurídica. Na apresentação, Ganacin destacou que a responsabilização dos sócios, especialmente quando fundada em fraude ou abuso, configura uma situação extraordinária, cabendo ao credor o ônus de demonstrar os fatos que justifiquem a medida. “Como diz o professor Malatesta, fatos ordinários podem ser presumidos, mas os extraordinários jamais”, concluiu.
Em seguida, a segunda palestra, ministrada pelo juiz do trabalho do TRT-GO Carlos Alberto Begalles abordou o tema “Grupo econômico e a necessidade da desconsideração da pessoa jurídica”. O magistrado iniciou afirmando que é comum credores pedirem a inclusão de cônjuges ou de novas empresas para responder por dívidas trabalhistas, mas destacou que isso só pode acontecer se houver direito de defesa. Segundo ele, após o novo Código de Processo Civil, ficou ainda mais claro que ninguém pode ter seus bens atingidos sem antes ser ouvido pelo Judiciário.
Begalles também explicou a polêmica que hoje está no Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Tema 1232, que discute se uma empresa pode ser incluída em uma execução trabalhista apenas por estar no mesmo grupo econômico. Ele mostrou como os ministros ainda não chegaram a um consenso. Segundo o juiz, alguns entendem que é preciso abrir um incidente específico para discutir o assunto, outros defendem que basta analisar a ligação entre as empresas. Para Begalles, o grande desafio é encontrar um equilíbrio e garantir o pagamento ao trabalhador sem atropelar o devido processo legal. Ele reforçou que o STF ainda vai decidir essa questão e que o resultado será fundamental para orientar a atuação da Justiça do Trabalho.
A programação vespertina seguiu com a mesa presidida pelo desembargador Paulo Pimenta, que elogiou o evento e parabenizou a desembargadora Rosa Nair, diretora da Ejud 18, e o juiz Kleber Waki, coordenador pedagógico da escola. A primeira palestra da tarde abordou o tema “Estratégias para um caminho eficaz na Execução Trabalhista” e foi ministrada pela juíza Naiana Carapeba, do TRT-10 (DF/TO). A magistrada mencionou os esforços da Justiça do Trabalho na aceleração das execuções trabalhistas, citando exemplos como a Meta 5 do CNJ (reduzir a taxa de congestionamento líquida) e o Projeto Efetiva, criado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com a finalidade de coletar dados e movimentar os processos de execução mais antigos. Uma das sugestões trazidas pela palestrante para a gestão estratégica das unidades jurisdicionadas foi a familiarização com as novas tecnologias, como a Inteligência Artificial (IA), para gerir melhor os fluxos e padronizar o que for possível. Ela reforçou que esses recursos devem ser utilizados com responsabilidade.
A juíza Naiana Carapeba orientou sobre a importância de conhecer o devedor para poder fazer uso das ferramentas adequadas para realizar a pesquisa patrimonial, além de citar exemplos de sistemas como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) do Banco Central. A magistrada aconselhou ainda sobre observar se a realidade do devedor condiz com seus bens declarados e a movimentação financeira registrada nesses sistemas. A juíza mencionou a necessidade de tomar medidas atípicas em alguns casos para agilizar a execução quando o devedor não paga o valor definido pela justiça, como a retenção de passaporte e a penhora de parte do salário. Ela finalizou a palestra apresentando o que chamou de “tripé da eficiência”, que abrange decisão judicial com sentença clara e direta, fluxo de trabalho simplificado e automatizado, e eficiência com um objetivo claro. “O Poder Judiciário existe para fazer diferença na vida dos jurisdicionados”, afirmou.

Juíza Naiana Carapeba
Na última palestra do dia, o jurista Marcelo Barbosa Sacramone abordou a recuperação judicial e os institutos da novação e desconsideração da personalidade jurídica. Inicialmente, ele destacou que a maioria dos planos aprovados no Brasil é dificilmente cumprida. Segundo ele, 92% dos planos são homologados, mas grande parte acaba descumprida, como demonstrou o caso da Oi, que entrou em recuperação mais de uma vez sem efetuar os pagamentos previstos.
Sacramone explicou que, embora as condições de pagamento sejam duras, como descontos de até 37% e prazos que chegam a 11 anos com juros baixos, os credores trabalhistas costumam aprovar os planos porque a alternativa seria a falência, que no Brasil pode se arrastar por mais de 16 anos e quitar em média apenas 6,1% dos créditos. “O trabalhador, que teoricamente tem prioridade, na prática é o primeiro dos últimos, porque outros débitos, como os tributários e honorários do administrador judicial, vêm antes”, afirmou.
Ele ressaltou que a novação, prevista na lei, transforma a dívida trabalhista reconhecida em juízo em uma nova obrigação, limitada ao que foi aprovado no plano. “Se antes a sentença reconhecia R$ 100, após a novação pode se tornar apenas R$ 5, independentemente de o trabalhador ter participado ou não da assembleia”, explicou.
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica em empresas em recuperação ou falência, o professor comentou que, embora o plano reduza a dívida da pessoa jurídica, os sócios e coobrigados podem continuar respondendo pelo valor integral do débito. Nesse ponto, o jurista alertou para recentes decisões judiciais que buscam restringir a competência da Justiça do Trabalho para analisar esses casos, o que ainda gera controvérsia.
Por fim, o jurista salientou o desafio em harmonizar a atuação da Justiça do Trabalho e da Justiça comum, para garantir que os empregados recebam de forma coletiva e equilibrada. Ele defendeu maior cooperação entre os ramos do Judiciário para identificar fraudes, evitar privilégios e punir os responsáveis que agirem de má-fé. “Eu tenho que permitir que empresas sérias se recuperem, que empresas de má-fé quebrem e que todos aqueles envolvidos neste processo realmente recebam”, concluiu.
Clique nos links abaixo para ver mais fotos e assistir aos vídeos das palestras:
Galeria de fotos do período matutino
Galeria de fotos do período vespertino
2ª Semana Jurídica – 11/9/2025 – período matutino:
https://www.youtube.com/watch?v=bQKEHXCzER8&list=PLLbifGwkJ5lIwAT1xKPY7uiQcJrBhFt2t&index=3
2ª Semana Jurídica – 11/9/2025 – período vespertino:
https://www.youtube.com/watch?v=4566g-Ga3n0&list=PLLbifGwkJ5lIwAT1xKPY7uiQcJrBhFt2t&index=2
Confira abaixo a programação completa:
Serviço
2ª Semana Jurídica 2025 – Temas Contemporâneos de Direito e Processo do Trabalho
Quando: 10 a 12 de setembro
Onde: Auditório Villa Boa – 1º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia
Evento aberto a todos os públicos.
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