Portaria determina suspensão de expediente em dias intercalados entre feriados e fins de semana em 2026 

Publicado em: 04/08/2025
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Foco na mão de um homem usando calendário no computador sobre a mesaO presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), desembargador Eugênio Cesário, assinou a Portaria nº 2329/2025, que estabelece a suspensão das atividades na Justiça do Trabalho em Goiás em dias úteis intercalados entre feriados e fins de semana ao longo de 2026. A medida considerou que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajoso sob todos os aspectos, especialmente em relação à economicidade. A medida também vai contribuir para a realização das manutenções programadas nos sistemas elétricos e de tecnologia da informação e comunicação, que necessitam de mais de dois dias consecutivos para desligamento e manutenção.

De acordo com a norma, não haverá expediente nas seguintes datas:

  • 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas);
  • 20 de abril (segunda-feira que antecede o feriado regimental de Tiradentes);
  • 5 de junho (sexta-feira após o feriado de Corpus Christi);
  • 10 de agosto (segunda-feira que antecede o feriado regimental do Dia do Magistrado e do Advogado);
  • 7 de dezembro (segunda-feira que antecede o feriado regimental do Dia da Justiça).

A portaria também esclarece que a suspensão de atividades não se estenderá a dias úteis entre feriados municipais ou estaduais e os fins de semana.

Prazos processuais

Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou se encerrarem nos dias de expediente suspenso ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Para consultar o calendário institucional completo do TRT-GO, acesse o menu INSTITUCIONAL > CALENDÁRIO ANUAL no portal do Tribunal.

LN/JA/WF

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