Precatórios: liberados mais de R$ 4 milhões para acordo direto com credores do Estado de Goiás. Veja o 2º edital

Publicado em: 31/07/2025
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Foto de uma mesa, sobre a qual se apoiam um bolo de dinheiro, moedas empilhadas e um martelo da justiçaFoi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nesta terça-feira, 29/7, o edital de convocação de credores em face do Estado de Goiás (administração direta e indireta) para a realização de acordo direto para o recebimento de precatórios. Foram liberados R$ 4.108.698,55, que ingressaram na conta “acordo” do ente devedor para serem negociados com os credores no Juízo de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. Os interessados têm entre 31 de julho e 19 de agosto para formularem seus requerimentos.  

Como requerer

O requerimento deve ser formulado pelo interessado por meio de seu advogado e encaminhado ao e-mail da Divisão de Requisitórios Judiciais (acordodireto@trt18.jus.br). Após o requerimento, o interessado vai receber uma notificação eletrônica automática de confirmação e deverá acompanhar os próximos passos no respectivo processo judicial. Se não receber a resposta automática, o credor deverá reapresentar o seu pedido até que seja recebida a resposta.

Conforme o 2º edital de convocação para acordo direto de 2025, os valores foram repassados à conta “acordo” do TRT-GO pelo ente devedor por meio do Tribunal de Justiça do Estado, conforme ajustado na Portaria Conjunta TJGO/TRT-18 nº 05/2020.

Segundo o edital, caso os recursos sejam insuficientes para atender a todos os requerimentos, será observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 2-A da Lei Estadual nº 17.034, de 2 de junho de 2010, conforme determinado pelo artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

Se não houver credores habilitados para receber os valores da execução de forma conciliada ou se restarem valores ao final dos acordos realizados, o saldo remanescente será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.

Precatórios

Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. O pagamento do precatório na modalidade de acordo direto com o ente devedor implica um deságio, ou seja, um desconto do valor da dívida, que varia conforme cada caso.

Os cálculos relativos aos créditos habilitados são feitos pelo Juízo de Execução, que elabora uma planilha com o valor total atualizado, o percentual do deságio, as incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para o pagamento do precatório.

Para mais informações, acesse o edital aqui.

AB/LN/WF

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