Caixego – TRT suspende julgamento do processo até sorteio de revisor

Publicado em: 16/05/2014
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caisegoO Pleno do TRT iniciou ontem, 15/5, o julgamento da arguição de inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público do Trabalho por meio de Ação Civil Pública, da íntegra do art. 4ª da Lei Estadual nº 17.597/2012, bem como parte final do art. 1ª da Lei Estadual nº 17.915/201, que possibilitaram ao Estado de Goiás recontratar, sem concurso público, ex-empregados da extinta Caixego, sob pretexto de perseguição política.

A Associação de Resgate e Cidadania do Estado de Goiás – ARC, que assumiu o polo passivo da ação, apresentou três questões de ordem solicitando esclarecimento. Na primeira, alegou que foi descumprida a obrigatoriedade da tramitação do processo pelo sistema eletrônico PJe-JT. Questionou também a atuação do desembargador Paulo Pimenta como relator, afirmando que a distribuição por prevenção, em função de o magistrado ter atuado como relator da mesma ação em fase anterior, baseou-se em artigo regimental já revogado e sem previsão legal. Por fim, alegou que o Tribunal não havia nomeado revisor para o feito.

Quanto à primeira alegação, o desembargador Paulo Pimenta afirmou que, independentemente do uso do PJe-JT, todas as partes foram regularmente cientificadas dos atos praticados no feito e não se viram impedidas de deles participar ou de externar suas manifestações, não sendo causa de nulidade por não se ter verificado prejuízo. Segundo o magistrado, o feito está tramitando no PJe-JT e apenas o julgamento não será realizado com utilização do respectivo módulo de sessão por inconsistência técnica do próprio sistema.

Quanto à prevenção do relator, o desembargador afirmou que há, sim, previsão legal constante no Capítulo I do Título IX do Livro I do CPC, que dispõe que o acórdão proferido pela Turma que o acolheu será submetido aos magistrados componentes do órgão competente para julgar o incidente de inconstitucionalidade. Portanto, como foi o desembargador Paulo Pimenta que proferiu o voto prevalecente na 2ª Turma de Julgamento, que instaurou a ArgInc, o razoável é que a relatoria do caso em discussão no Pleno também seja exercida pelo magistrado.

Já quanto à ausência de revisor, o desembargador Paulo Pimenta acolheu o pedido e sugeriu a suspensão do julgamento até que seja sorteado um revisor para o processo, já que o artigo 26 do Regimento Interno do TRT , ao elencar os tipos de ações que dispensam o revisor não incluiu o incidente de constitucionalidade. O Pleno, por unanimidade, acompanhou o relator.

Márcia Bueno
Núcleo de Comunicação Social

 

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