Ferramenta digital e gratuita que tem como objetivo centralizar as comunicações judiciais emitidas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma, de forma rápida e segura, como uma espécie de “correio virtual”.
A Resolução 455 do CNJ determinou que as comunicações processuais por meio eletrônico fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Atenção: O cadastro no Domicílio é obrigatório para todas as empresas, sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes, públicas ou privadas.
Advogado, a opção “Meus Representados” é disponibilizada para os profissionais que possuem procuração para representar uma parte no processo, ou seja, procuradores e advogados, entre outros.
Quando há uma comunicação processual no sistema com o CPF do advogado ou representante, o acesso ao perfil “Meus Representados” é liberado automaticamente. Não é necessário que a empresa cadastre o profissional no sistema.
Como acessar esse perfil: Após realizar o login, selecione a opção “Meus Representados” e clicar em “Entrar”.
Ao aderir ESPONTANEAMENTE ao Domicílio Judicial Eletrônico, a empresa deve informar obrigatoriamente um email, por meio do qual irá receber avisos sempre que houver novas comunicações no sistema. Mas lembre-se: esses alertas servem apenas como lembretes de novas comunicações no sistema Domicílio Judicial Eletrônico. Nenhuma comunicação processual é enviada por e-mail.
A própria empresa é responsável por cadastrar os usuários que terão acesso às comunicações: Administrador, Gestor de cadastro e Preposto. Eles podem acessar o sistema todos os dias ou sempre que receberem um aviso, se a opção de “Receber notificações por e-mail” estiver ativada.
Quando o registro for COMPULSÓRIO, é fundamental que as empresas atualizem seu cadastro, informando o e-mail para o recebimento de alerta, pois com o registro compulsório elas já passam a receber as comunicações via Domicílio Judicial Eletrônico. Portanto, a empresa deverá entrar no sistema para cadastrar o e-mail e os usuários que acessarão as comunicações.
As empresas que ainda não se registraram espontaneamente podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente. As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:
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Saiba mais, acesse a página do CNJ sobre o Domicílio Judicial Eletrônico
Vídeos tutoriais: