Correição aponta aumento de demanda processual e cumprimento da meta 3 do CNJ pela VT de Palmeiras

Publicado em: 10/01/2023
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Corregedor Geraldo Nascimento junto a magistrados e servidores da VT de Palmeiras de Goiás

Durante correição semipresencial realizada na Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás, o desembargador-corregedor do TRT-18, Geraldo Rodrigues do Nascimento, constatou um aumento de 15,9% na demanda processual daquela unidade no ano de 2021, representando 129 ações trabalhistas a mais. Durante a última inspeção, foram examinados os resultados referentes ao período compreendido entre 1º/11/2021 e 31/10/2022.

Atingimento de metas

A correição apontou o cumprimento pela VT de Palmeiras (GO), no ano de 2021, da meta de nº 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativa ao estímulo à conciliação. No exercício de 2021, o índice de acordos da Vara foi de 59,6%, atingindo, para fins da meta em exame, o grau de cumprimento de 119,1%. O desembargador-corregedor reconheceu o excelente índice de conciliação e parabenizou o magistrado e os servidores pelo resultado alcançado.

IGest

Com relação ao relatório mais recente do Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest), a Vara do Trabalho de Palmeiras (GO), no período de 1º/10/2021 a 30/09/2022, apresentou o seguinte desempenho: 248º lugar entre as 482 varas do trabalho existentes no país dentro da mesma movimentação processual e 11º lugar entre as 12 varas do trabalho existentes na região dentro da mesma movimentação processual.

Audiência Pública

Corregedor Geraldo Nascimento com advogados durante audiência pública

Durante os trabalhos correcionais na VT de Palmeiras (GO), o desembargador-corregedor recebeu a visita do advogado Tharley Alves Gonçalves (presidente da subseção da OAB na cidade de Palmeiras-GO). O profissional elogiou os trabalhos desempenhados pela unidade, destacando a celeridade e a presteza na execução das tarefas ordinárias da Vara.

Recomendação

Geraldo Nascimento recomendou ao magistrado da VT que continue se esforçando para reduzir o prazo médio de duração dos processos, que no ano passado ficou acima do limite recomendado pela Corregedoria Regional, de 90 e 180 dias, respectivamente, para os processos que tramitam nos ritos sumaríssimo e ordinário. O desembargador reconheceu, por outro lado, que o elastecimento desse prazo foi influenciado pelas diversas medidas preventivas adotadas pelo Tribunal em face da pandemia da covid-19.

Sentenças líquidas

Durante a correição, o corregedor Geraldo Nascimento recomendou ao magistrado atuante na unidade a prolação de sentenças líquidas, ou seja, já com os valores devidos à parte vencedora da reclamatória trabalhista. Ele ressaltou que o procedimento não é obrigatório, mas de grande importância na fase de conhecimento por conferir agilidade à fase de execução.

Elogios

O desembargador-corregedor cumprimentou e agradeceu o juiz titular da unidade, Cleidimar Castro de Almeida, bem como todos os servidores da secretaria da Vara, pelo esforço demonstrado ao longo do período de agravamento da pandemia, com vistas à manutenção da regularidade da prestação jurisdicional, e pelo cumprimento de uma das metas do CNJ, qual seja, a meta de nº 3 do CNJ, referente ao estímulo à conciliação.

Leia a ata correicional na íntegra.

Comunicação Social/TRT-18

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